O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADC nº 80 e mudou de forma ampla as regras para concessão da justiça gratuita à pessoa natural.
A decisão não ficou restrita à Justiça do Trabalho: o STF determinou que o novo modelo seja aplicado a todos os ramos do Poder Judiciário, comum e especializados.
A exceção é o primeiro grau dos Juizados Especiais, que preserva o regime próprio da Lei nº 9.099/95.
Pelo novo entendimento, quem recebe até R$ 5 mil por mês terá presunção relativa de insuficiência de recursos.
Acima desse valor, caberá à própria pessoa demonstrar concretamente que não pode suportar os custos do processo.
Mesmo abaixo do limite, o benefício poderá ser negado se o juiz considerar que o patrimônio ou a renda familiar revelam capacidade econômica.
O magistrado também poderá exigir documentos adicionais.
A decisão declarou inconstitucional a Súmula nº 463, I, do TST e determinou que STJ e TST revisem suas jurisprudências, inclusive precedentes repetitivos.
Na Justiça do Trabalho, isso atinge diretamente a orientação consolidada no Tema nº 21, que admitia a declaração do interessado como forma de comprovação da insuficiência em determinadas hipóteses.
A mudança merece atenção para além do debate processual.
O acesso à Justiça é uma garantia constitucional e precisa ser real, não apenas formal.
Quando o sistema aumenta o risco econômico e as exigências para quem possui menos recursos, a consequência pode ser o afastamento justamente das pessoas que mais dependem da proteção judicial.
O combate a abusos é legítimo, mas não pode transformar a porta do Judiciário em obstáculo adicional para trabalhadores, consumidores, aposentados e demais cidadãos em posição econômica mais frágil.
A decisão terá efeitos apenas para processos ajuizados a partir da publicação da ata de julgamento de mérito.






