terça-feira, 16 de junho

Servidor concursado que publicou ofensas contra prefeito tem demissão por justa causa mantida pela Justiça

A Justiça manteve a demissão por justa causa de um servidor concursado da Prefeitura de Dois Córregos (SP), afastando alegações de irregularidades no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado após publicações em grupo de WhatsApp e em uma página do Facebook.

Ao julgar improcedente a ação, o juiz Alexandre Vicioli, da 1ª Vara da comarca, destacou que o caso não tratava de mera crítica política ou do exercício da liberdade de expressão, mas da conclusão administrativa de que determinadas manifestações extrapolaram esse campo e se enquadraram em hipóteses de mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra da Administração e de superiores hierárquicos.

O magistrado ressaltou ainda que cabe ao Poder Judiciário apenas o controle da legalidade do procedimento, não lhe sendo permitido substituir a Administração na análise do mérito administrativo, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não foi constatado.

O autor da ação ingressou no serviço público municipal em 2011, após aprovação em concurso para o cargo de escriturário.

Ele foi demitido em 2023, em decorrência de um PAD instaurado para apurar mensagens e publicações consideradas ofensivas dirigidas ao prefeito, secretários municipais, ao presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e a outros agentes públicos.

Na ação, inicialmente ajuizada na Justiça do Trabalho e posteriormente remetida à Justiça Estadual, o servidor sustentou que o procedimento administrativo era nulo.

Alegou parcialidade da comissão processante, cerceamento de defesa, irregularidades na composição do colegiado, impedimento do prefeito para atuar no caso, além de perseguição política e assédio moral.

Também afirmou que enfrentava problemas psicológicos e psiquiátricos e que a administração tinha conhecimento de sua condição, circunstância que, segundo ele, exigiria medidas de assistência e não a aplicação da penalidade máxima.

Além da reintegração ao cargo, o homem requereu o pagamento dos salários retroativos, férias, décimos terceiros salários e demais vantagens funcionais, bem como indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 300 mil.

Em contestação, o Município de Dois Córregos sustentou que o PAD observou as exigências da legislação local e garantiu ao investigado o contraditório e a ampla defesa.

Afirmou ainda que as mensagens ofensivas foram divulgadas em novembro de 2022 em grupo de WhatsApp e reproduzidas posteriormente em publicação de página no Facebook, ampliando a divulgação do conteúdo.

Provas foram preservadas em plataforma especializada

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a instauração do PAD foi precedida por representação formal acompanhada de transcrições das mensagens, capturas de tela e reproduções das publicações nas redes sociais.

Segundo a sentença, a administração municipal promoveu a preservação técnica das evidências digitais por meio da plataforma Verifact.

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Os documentos juntados aos autos registraram mecanismos de autenticação, rastreabilidade, metadados e certificados de integridade destinados à preservação da cadeia de custódia das provas.

O magistrado observou que a prova produzida não se limitou a impressões isoladas ou documentos de origem desconhecida.

Também ressaltou que não foi apresentado nenhum elemento técnico capaz de afastar a autenticidade do material, sendo insuficiente a alegação genérica de fragilidade da prova eletrônica.

A decisão também rejeitou os argumentos de nulidade relacionados à composição da comissão processante, ao suposto impedimento do prefeito e à alegada perseguição política.

Conforme consignou o juiz, os documentos demonstraram que a instauração do procedimento decorreu de fatos específicos e documentalmente identificados, e não de divergências político-partidárias.

Em outro trecho, Alexandre Vicioli assinalou que o servidor foi regularmente citado, constituiu advogado, apresentou defesa e participou da instrução processual.

O magistrado acrescentou que não houve demonstração de prejuízo concreto que justificasse a anulação dos atos administrativos.

Ao examinar o mérito, o juiz destacou que a comissão processante elaborou relatório final propondo a exoneração e que a decisão administrativa foi posteriormente proferida pela secretária municipal de Saúde, com motivação expressa e enfrentamento dos argumentos da defesa.

“A Administração Pública detém o poder-dever de apurar e sancionar condutas de seus agentes que violem os deveres funcionais”, registrou o magistrado.

Na sentença publicada no último dia 9, todos os pedidos formulados pelo servidor foram julgados improcedentes.

O juiz manteve o ato administrativo que determinou a demissão por justa causa e condenou o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade da Justiça concedida ao servidor.

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