Projeto de lei do vereador Julinho Fuzari (Republicanos), de São Bernardo, que proíbe a utilização de radares móveis como forma de flagrar condutores que desrespeitem normas determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, foi aprovado por unanimidade na Câmara.
De acordo com a proposta do parlamentar, que é líder do governo Marcelo Lima no Legislativo, os órgãos responsáveis pelo trânsito no munícipio ficam impedidos de utilizar esse tipo de equipamento – as famosas caixas cinzas – na cidade.
Parlamentar de quarto mandato, Fuzari tem longa atuação contra o uso deste dispositivo na cidade.
A fiscalização de velocidade em São Bernardo, por exemplo, atualmente, é feita por radares fixos e medidores com detector de avanço de sinal vermelho, tendo o propósito de educar o trânsito, mas o projeto avalizado pela Câmara nesta quarta-feira tem como objetivo impedir o uso do radar móvel em todo o território municipal.
A proposta veda a fiscalização por meio do registrador de velocidade do tipo móvel.
“A administração pública tem o dever de transparência, seus atos devem ser levados ao conhecimento da população. A medida visa, portanto, barrar no município essa conduta obscura de se fiscalizar o trânsito, punindo o condutor por meio da arrecadação, em vez de educar com o objetivo de se conscientizar com a construção de um trânsito seguro”, destacou Fuzari, frisando a importância de solidificar o caráter educativo da atuação do poder público na preservação da segurança no trânsito.
O uso de radares móveis e portáteis é permitido no Brasil, sob regulamentações específicas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), mas que não têm sido utilizados nas vias municipais.
O órgão federal estabelece regras para operação destes equipamentos, que não podem ficar camuflados ou ocultos por árvores e placas, assim como devem estar visíveis aos motoristas quando em operação, inclusive os agentes de trânsito que operam o radar.
Sanção do projeto
O projeto de lei aprovado por unanimidade na Câmara deverá ser sancionado pelo prefeito Marcelo Lima ainda na primeira quinzena de junho e publicado oficialmente no Notícias do Município.
A partir daí, passa a valer como lei, que só poderá ser alterada a partir de novo projeto que passe pelo crivo dos parlamentares.







