O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que institui o programa que visa reduzir a fila para conseguir benefícios no Instituto Nacional do Serviço Social (INSS). A nova legislação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (14).
A lei institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), criado em julho via Media Provisória (MP). O texto foi posteriormente aprovado pelo Congresso Nacional.
A finalidade do PEFPS é reduzir o tempo de análise de processos administrativos e da realização de exames de perícia médica no INSS. Para isso, a nova lei:
– institui o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila do INSS (PERFINSS) e o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (PERF-PMF);
– autoriza, em caráter excepcional, a aceitação de atestados médicos e odontológicos pendentes de avaliação, a fim de conceder licença para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família — dispensada a perícia oficial da Lei 8.112/90;
– transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos (e em cargos em comissão e funções de confiança), com vistas a atender demandas de diversos órgãos e entidades do Executivo federal;
– altera as leis 14.204/21 (para simplificar a gestão de cargos e funções) e 8.745/93, para ampliar prazo das contratações temporárias para assistência à saúde de povos indígenas;
– e estabelece regras específicas de pessoal para exercício em territórios indígenas.
A prioridade do PEFPS serão os processos administrativos cuja análise tenha superado 45 dias ou que tenham prazo judicial expirado. O programa também será integrado pelos serviços médicos periciais realizados nas unidades da Previdência Social, sem oferta regular de atendimento.
Também estão na lista serviços realizados nas unidades da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias; pelos serviços com prazo judicial expirado; relativos à análise documental realizados em dias úteis (após as 18h) e em dias não úteis; e ainda os relativos a servidor público federal, nos casos de licença por motivo de doença em pessoa da família ou para tratamento da própria saúde.