A Justiça brasileira determinou que a Apple deve fornecer o carregador de bateria na venda de todos os modelos de iPhone. Enquanto a determinação não for cumprida, a comercialização destes celulares no País fica suspensa.
Doutor e mestre em Direito e especialista em Defesa do Consumidor, o advogado Arthur Rollo concorda com a decisão da desembargadora Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e alerta que, prática contrária pode configurar “venda casada”, já que obriga o cliente a adquirir um segundo item da Apple, uma vez que a entrada do aparelho para o carregamento de energia não é universal:
“A Apple alegou que, por questões ambientais, ia vender o IPhone sem carregador no mundo inteiro. Só que, para carregar o aparelho, é necessário o uso do cabo lightning, que, em tese, só é vendido pela empresa, além de ser um produto caro. O original só tem na Apple, que acaba tendo lucro por meio da falta que ela mesma proporciona ao cliente. Isso é ‘venda casada’, o que é proibido no Brasil, segundo o Código de Defesa do Consumidor”.
Ainda de acordo com Rollo, além da “venda casada”, a ausência de carregador na compra do Iphone provoca outros inconvenientes ao consumidor no que tange à concorrência sadia no livre mercado. Uma delas é a dificuldade imposta ao cliente na pesquisa de preços do aparelho celular:
“Fica difícil para o consumidor comparar valores de um celular vendido com carregador e de um outro que é comercializado sem o acessório. Mais uma vez, fica clara a prática abusiva por parte da Apple. Logo, a questão não me parece ambiental, mas, sim, financeira”, complementa o especialista.
Face à recente decisão da Justiça, à Apple não cabe um recurso direto, mas, sim, uma suspensão de segurança – recurso que é apreciado diretamente pelo presidente do TRF-1. Até o momento, a empresa não apresentou contestação.
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