sábado, 18 de abril

SP: Prefeitura divulga calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente para 2024

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão, publicou em edição extra do Diário Oficial da Cidade o Decreto nº 63.111/23, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024.

Serão pontos facultativos os dias de Carnaval (12 e 13 de fevereiro), a Quarta-Feira de Cinzas até as 12h (14 de fevereiro), Dia do Servidor Público (28 de outubro), véspera de Natal (24 de dezembro) e véspera de Ano Novo (31 de dezembro).

Estão mantidos os feriados Nacionais, Estaduais e Municipais abaixo:

  • 1 de janeiro – Confraternização Universal
  • 25 de janeiro – Aniversário da Cidade
  • 29 de março – Paixão de Cristo
  • 21 de abril – Tiradentes
  • 1 de maio – Dia Mundial do Trabalho
  • 30 de maio – Corpus Christi
  • 9 de julho – Data Magna do Estado de São Paulo
  • 7 de setembro – Independência do Brasil
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil)
  • 2 de novembro – Finados
  • 15 de novembro – Proclamação da República
  • 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
  • 25 de dezembro – Natal

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Para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, os órgãos e entes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional organizarão o recesso compensado, mediante formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade, exceto nas que possuem atividades que não possam ser desenvolvidas com redução de servidores e empregados públicos.

  • I – semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 23 e 27 de dezembro de 2024;
  • II – semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 30 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025.

O servidor ou empregado público que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas acima, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

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