O Senado aprovou nesta terça (20) o projeto de lei que acaba com o benefício da saída temporária de presos, a chamada “saidinha”.
O texto sofreu alteração e, por isso, vai voltar à Câmara.
No Plenário do Senado foram 62 votos a favor e dois contra.
O PL 2.253/2022 entrou na ordem do dia após aprovação de requerimento de urgência quando parlamentares reforçaram a defesa pela aprovação do texto, especialmente após a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, em janeiro.
O autor do disparo estava nas ruas por causa da saída temporária de Natal.
De autoria da Câmara dos Deputados, o texto tramitou naquela Casa por mais de 11 anos anos e começou a ser analisado pelos senadores em 2022.
Já na retomada dos trabalhos legislativos, no início deste mês, o projeto passou pela aprovação da Comissão de Segurança Pública (CSP) com relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
O texto revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).
Pela legislação em vigor, o benefício conhecido como saidão vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto.
Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
Apesar da aprovação da urgência, alguns senadores lamentaram o fato de a matéria não ter sido discutida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), como estava previsto anteriormente.
Os senadores Paulo Paim (PT-RS), Jorge Kajuru (PSB-GO), Zenaide Maia (PSD-RN) e Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) chegaram a votar contra o requerimento de urgência para que o colegiado pudesse se manifestar.
Monitoramento
Além da saída temporária, o projeto trata de outros temas, como a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados.
De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”.
O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para:
aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes;
aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e conceder o livramento condicional.
Ainda de acordo com o texto, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito punições como:
revogação do livramento condicional; e
conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.
Fonte: Agência Senado