Nova legislação, aprovada nesta quarta pela Câmara, busca impedir a reutilização indevida de vasilhames e ampliar a proteção da população diante dos casos de intoxicação por metanol
O vereador Julinho Fuzari, que preside a comissão criada para apurar os casos, falou sobre o assunto.
A medida, que deve ser formalizada no Diário Oficial de sexta-feira, tem o objetivo de impedir a reutilização indevida desses recipientes, frequentemente aproveitados em esquemas de falsificação e adulteração de bebidas, prática que resultou em casos suspeitos de intoxicação por metanol no município.
A iniciativa é mais uma ação do poder público para conter a circulação de bebidas irregulares e reforçar a atuação de fiscalização, após a identificação de ocorrências envolvendo produtos adulterados com metanol, substância altamente tóxica e potencialmente letal.
Em diálogo, a proposta acolhe indicação feita pelo Legislativo, que, assim como o Executivo, criou também comissão para acompanhar os desdobramentos da questão na cidade.
De acordo com a nova norma, bares, restaurantes, adegas, casas noturnas, lanchonetes e demais estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas ficam proibidos de vender as garrafas de vidro vazias, devendo proceder ao descarte correto junto às cooperativas de reciclagem ou empresas devidamente autorizadas.
A proibição também vale para pessoas físicas e para eventos públicos ou privados, como festivais, shows, feiras e atividades esportivas.
A prefeita Jessica Cormick valorizou a iniciativa para trazer mais proteção à população. “São Bernardo está agindo com firmeza e responsabilidade diante de um problema que ameaça diretamente a saúde da população. A proibição da venda de garrafas de vidro vazias é uma medida preventiva importante, que complementa a força-tarefa de fiscalização e a investigação dos casos de bebidas adulteradas no município. Essa ação é uma defesa da vida, da segurança e da confiança da nossa cidade”, frisou.
MULTA
O texto da lei determina que apenas a comercialização de vasilhames em cacos é permitida, garantindo a destinação ambientalmente adequada e a eliminação do risco de reaproveitamento para fraudes.
O descumprimento da medida sujeitará o infrator a multa, interdição temporária e até fechamento definitivo do estabelecimento em caso de reincidência. As multas são de R$ 4.300,00 (para pessoa física) e R$ 11.600,00 (para pessoa jurídica).