O relator Roberto Porto autorizou nesta terça (16) a revogação do monitoramento eletrônico, ou seja, a retirada da tornozeleira eletrônica.
“Em acatamento à argumentação empregada pela Corte Superior, tenho que, também em relação a MARCELO DE LIMA FERNANDES, mostram-se suficientes as demais cautelares alternativas, cabendo parcial acolhimento ao pleito defensivo, pelo que defiro a revogação da monitoração eletrônica”, despachou.
Porto justificou citando, inclusive, quem foi preso e já conseguiu HC. “Outrossim, sob o mesmo raciocínio isonômico, verifica-se que, em relação aos denunciados beneficiados por decisões liminares do c. Superior Tribunal de Justiça, foram aplicadas medidas cautelares diversas da prisão que não incluíram o monitoramento eletrônico, consideradas suficientes a proibição de ausentar-se da comarca, o recolhimento em horários específicos e a proibição de contato com investigados e testemunhas”, concluiu.
Lima foo afastado da Prefeitura de São Bernardo no dia 14 de agosto, após operação da Polícia Federal.







