O prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior, promulgou nesta quarta-feira (22) importantes leis para o magistério municipal. Elas valorizam o trabalho dos profissionais da Educação e impactam direta e positivamente a qualidade do ensino público municipal.
Aprovados pela Câmara Municipal, no último dia 17, são quatro os projetos de lei do Executivo sancionados pelo prefeito e publicados no Diário Oficial Eletrônico desta quarta:
Lei nº 6.161: reorganização da jornada de trabalho dos profissionais do magistério da Educação Básica da rede municipal de educação
Lei institui 1/3 da jornada total para o desempenho de atividades pedagógicas referentes à formação continuada em serviço. Esse período inclui reunião e atendimento de pais ou responsáveis, horário de trabalho pedagógico, conselhos de classe, planejamento e demais ações determinadas pela Secretaria de Educação, sem a interação direta com as crianças e estudantes.
“A formação profissional tem um impacto direto na qualidade da educação ministrada na cidade”, comentou o prefeito José Auricchio Júnior, quando fez a entrega do projeto de lei ao Legislativo.
Esta lei entra em vigor a partir de 5 de fevereiro de 2024.
Lei nº 6.162: criação da função gratificada para os profissionais que compõem o núcleo de gestão das unidades escolares e do setor de supervisão de ensino
As equipes gestoras (supervisores de ensino, diretores de escola, assistentes de direção, coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais) receberão gratificações de R$ 980 a cerca de R$ 2.300, conforme a função. Os valores não se incorporam ao salário.
Esta lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Lei nº 6.163: autorização de ingresso do município na AICE (Associação Internacional de Cidades Educadoras)
Fundada em 1994, a AICE (Associação Internacional de Cidades Educadoras) é uma associação sem fins lucrativos, constituída como uma estrutura permanente de colaboração entre governos locais que se comprometem a reger-se pelos princípios inscritos na Carta das Cidades Educadoras.
Qualquer governo local que aceite o compromisso pode converter-se em membro ativo da Associação. São Caetano integra essa associação reafirmando seu compromisso com a educação de qualidade.
Esta lei entra em vigor a partir da publicação (nesta quarta, 22 de novembro de 2023).
Lei nº 6.164: redução da jornada dos profissionais da educação de 44 para 40 horas semanais
Serão beneficiados profissionais como Inspetor de Alunos; Instrutor de Libras; Porteiro; Servente Provedor; Técnico Auxiliar de Operação de Áudio Vídeo e Informática; Técnico Operador de Áudio Vídeo e Informática e Vigia.
Fica, ainda, estabelecida em 30 horas semanais a jornada de trabalho dos empregos públicos de terapeuta ocupacional, terapeuta ocupacional especialista em álcool e drogas e terapeuta ocupacional especialista em saúde mental.
Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.