A Prefeitura de São Caetano prorrogou os prazos do PPD (Programa de Parcelamento de Débitos) da USCS (Universidade Municipal de São Caetano do Sul) e da Fundação das Artes, ampliando as oportunidades para que contribuintes regularizem suas pendências financeiras.
A prorrogação do PPD da USCS e da Fundação das Artes foi formalizada em decreto publicado nesta terça-feira (13), no Diário Oficial Eletrônico.
Com a medida, os programas, que se encerrariam no meio de janeiro, passam a vigorar por mais 90 dias, permitindo que pessoas físicas e jurídicas negociem débitos vencidos com condições facilitadas de parcelamento e redução de encargos.
No caso da USCS, o PPD abrange débitos referentes a mensalidades, taxas e demais obrigações junto à universidade municipal. As condições estão assim distribuídas:
I. À vista, com o desconto da totalidade da multa e dos juros moratórios;
II. Em parcelas mensais e consecutivas, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 300, nas seguintes condições:
a) de duas até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 90% dos valores relativos à multa e juros moratórios;
b) de sete até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 80% dos valores relativos à multa e juros moratórios;
c) de 13 até 18 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 70% dos valores relativos à multa e juros moratórios;
d) de 19 até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 60% dos valores relativos à multa e juros moratórios;
e) de 25 a 30 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 55% dos valores relativos à multa e juros moratórios;
f) de 31 até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 50%dos valores relativos à multa e juros moratórios.
Já o programa da Fundação das Artes contempla débitos relacionados às atividades da instituição cultural, reforçando o compromisso da administração com o fortalecimento do ensino superior público e da formação artística na cidade.
Os descontos estão assim escalonados:
I. À vista, com o desconto da totalidade da multa e dos juros moratórios;
II. De duas até seis parcelas iguais e consecutivas, com redução de 90% dos valores relativos à multa e juros moratórios, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 200;
III. De sete até 12 parcelas iguais e consecutivas, com redução de 80% dos valores relativos à multa e juros moratórios, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 200;
IV. De 13 até 18 parcelas iguais e consecutivas, com redução de 70% dos valores relativos à multa e juros moratórios, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 200.
Além dessas prorrogações, o Programa de Parcelamento de Débitos da própria Prefeitura de São Caetano do Sul também teve seu prazo estendido, ampliando a possibilidade de regularização de débitos municipais, como impostos e taxas – agora o morador tem até março para regularizar a situação.
A iniciativa busca oferecer mais tempo e condições acessíveis aos contribuintes, ao mesmo tempo em que contribui para o equilíbrio fiscal do município.
O programa estabelece que os pagamentos possam ser realizados à vista ou parcelados em até 36 vezes.
Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto sobre os juros e multas moratórias, chegando em até 100%.






