sexta-feira, 3 de abril

São Caetano prorroga Programa de Parcelamento de Débitos até 30 de abril

O prazo para a adesão ao PPD, Programa de Parcelamento de Débitos da Prefeitura de São Caetano do Sul, foi prorrogado mais uma vez. O munícipe que está em dívida com a Prefeitura pode regularizar suas pendências, com condições facilitadas, até o dia 30 de abril. 

O Program, implementado por meio da Lei nº 6.152, estabelece que os pagamentos possam ser realizados à vista ou parcelados em até 60 vezes. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto, chegando em até 100% dos juros e multa moratória para os pagamentos à vista.

O programa também anistia os débitos de qualquer natureza cujos valores totais consolidados em 31 de dezembro de 2022 sejam de até R$100,00. Mas não podem ser incluídos no programa multas de trânsito, obrigações de natureza contratual e indenizações e restituições de qualquer natureza.

 O contribuinte poderá optar pelas seguintes formas de pagamento:

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Quantidade de parcelasDesconto nos juros e multaParcela mínima
Parcela única à vista100%———
Em até 6 parcelas95%R$ 200,00
Em até 12 parcelas90%R$ 200,00
Em até 18 parcelas85%R$ 150,00
Em até 24 parcelas80%R$ 150,00
Em até 48 parcelas 75%R$ 100,00
Em até 60 parcelas70%R$ 100,00

Para valores cujo débito principal for acima de R$ 50 mil, não considerando os juros, multa moratória e honorários advocatícios, o parcelamento poderá ser em até 24 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa.

Para as instituições de ensino, exclusivamente para débitos de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), não considerando os juros e multa moratória, o parcelamento poderá ser em até 84 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 1.000,00.

Os interessados em aderir ao PPD devem se dirigir ao Atende Fácil (rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Os valores do débito e as condições para pagamento serão informados no momento da adesão.

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