O PPD (Programa de Parcelamento de Débitos) 2023 termina nesta sexta (15) em São Caetano.
A iniciativa oferece condições diferenciadas para os contribuintes regularizarem seus débitos em atraso e ficarem em dia com a municipalidade, incluindo casos de inadimplência de parcelamentos já realizados.
Os interessados em aderir ao PPD deverão fazê-lo no Atende Fácil, na Rua Major Carlo Del Prete, 651, no Centro.
Os valores do débito e as condições para pagamento serão informados no momento da adesão.
Entrevista ao ABC em OFF
A secretária da Fazenda, Stefânia Wludarski, explicou, em entrevista exclusiva ao ABC em OFF, os benefícios para quem aderir ao PPD. (Veja o vídeo).
LEI 2023
A Lei nº 6.152 prevê que os pagamentos poderão ser realizados à vista ou parcelados em até 60 vezes.
Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto, chegando em até 100% dos juros e multa moratória para os pagamentos à vista.
O programa também anistia os débitos de qualquer natureza, cujos valores totais consolidados em 31 de dezembro de 2022 sejam de até R$ 100,00.
Não poderão ser incluídos no programa multas de trânsito, obrigações de natureza contratual e indenizações e restituições de qualquer natureza.
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Formas de pagamento
Parcela única à vista – 100% de desconto nos juros e multa. Sem parcela mínima.
Em até 6 parcelas – 95% de desconto nos juros e multa. Parcela mínima de R$200,00
Em até 12 parcelas – 90% de desconto nos juros e multa. Parcela mínima de R$ 200,00
Em até 18 parcelas – 85% de desconto nos juros e multa. Parcela mínima de R$ 150,00
Em até 24 parcelas – 80% de desconto nos juros e multa. Parcela mínima de R$ 150,00
Em até 48 parcelas – 75% de desconto nos juros e multa. Parcela mínima de R$ 100,00
Em até 60 parcelas – 70% de desconto nos juros e multa. Parcela mínima de R$ 100,00
Para valores cujo débito principal for acima de R$ 50 mil, não considerando os juros, multa moratória e honorários advocatícios, o parcelamento poderá ser em até 24 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa.
Para as instituições de ensino, exclusivamente para débitos de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), não considerando os juros e multa moratória, o parcelamento poderá ser em até 84 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 1.000,00.
Para mais esclarecimentos, procure o Atende Fácil, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, ou ainda, pelo e-mail dividaativa@saocaetanodosul.sp.gov.br .