A construção da UBS-Escola, no Centro de São Caetano, é a primeira obra da região licitada seguindo os parâmetros da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Entre outras vantagens para o poder público, a norma traz qualidade nas contratações, agiliza os processos e otimiza os procedimentos de planejamento e execução. O prazo de implantação obrigatória das regras foi prorrogado pelo governo federal para até 30 de dezembro deste ano.
O edital para a construção do equipamento foi publicado segunda-feira (31/7) no Diário Oficial Eletrônico. A UBS-Escola é uma parceria da Prefeitura com a USCS (Universidade Municipal de São Caetano do Sul), e visa melhor atender a demanda da população do Centro pelos serviços da Atenção Básica de Saúde.
A unidade vai funcionar dentro do Campus Centro da USCS, servindo como campo de estágio para os alunos do curso de Medicina e outros relacionados à área da Saúde. A expectativa é a de 400 a 700 atendimentos por dia, entre consultas, exames, oferta de medicamentos e visitas domiciliares. A UBS-Escola deverá ser concluída em dez meses após a assinatura da ordem de serviço. O investimento previsto é de R$ 6 milhões.
A nova Lei de Licitações trará celeridade ao processo de contratação da empresa responsável pela obra. Um exemplo é que, no caso de uma concorrência pública (como essa), o prazo entre a publicação do edital e a sessão para o recebimento das propostas cai de até 30 dias para apenas 10 dias úteis.
“Tomamos a iniciativa de fazermos essa obra pela nova legislação. Apesar de o governo federal ter prorrogado o prazo de implantação obrigatória, nós já tínhamos nos adaptado, inclusive com a capacitação dos servidores. Acredito que em até 40 dias finalizaremos a primeira concorrência pública do ABC dentro deste novo modelo”, ressalta o prefeito José Auricchio Júnior.
“Embora muitos municípios ainda não tenham tomado providências efetivas para se adequarem à nova legislação, nós respeitamos o prazo original definido pela nova Lei de Licitações para elaborar o decreto regulamentador (Decreto Municipal 11.914, de 12 de abril de 2023, que consolida a norma em âmbito municipal) e criar as estruturas físicas e de pessoal necessárias para implantar as novas regras”, afirma a secretária municipal de Gestão e Governo Digital, Carla Nascimento. “Assim, pudemos iniciar a aplicação da nova lei, saindo na frente da maioria dos municípios.”