São Bernardo criou o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (CMIR), que será formado por integrantes de órgãos públicos e sociedade civil na proposição e acompanhamento de ações. A matéria de autoria do governo do prefeito Orlando Morando foi aprovada pela Câmara, na última semana, recebendo 22 votos favoráveis e nenhum contrário.
Com o aval do Legislativo, o texto foi sancionado e publicado no Diário Oficial do Município. O CMIR estará vinculado à Secretaria de Cidadania e Pessoa com Deficiência. Composto por 28 artigos, o texto determina que o conselho será composto por um representante das seguintes secretarias municipais: Cidadania, Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Juventude e Esportes e Lazer.
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Entre os representantes da sociedade civil, o quadro vai nomear um representante da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC), um representante de instituição legalmente constituída e que atue na defesa e da promoção da igualdade racial e que esteja sediada no município, um representante das religiões de matrizes africanas, um representante de capoeiristas, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, 39ª subsecção, e um representante dos povos indígenas.
O período de mandato dos conselheiros será de dois anos, com direito a uma reeleição. Cada membro do conselho terá um suplente.
“Temos trabalhado para fortalecer uma ampla rede de enfrentamento a estes crimes. Este conselho será fundamental na composição de novos mecanismos, além da fiscalização. É também um instrumento que qualifica São Bernardo como Cidade Antirracista, no projeto que é liderado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP)”, declarou o prefeito Orlando Morando.
Cidade Antirracista
No dia 18 de julho, o município tornou-se o primeiro da Região Metropolitana do Estado a aderir ao Projeto Cidades Antirracistas junto ao MP. O termo de compromisso foi assinado pelo chefe do Executivo municipal e o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Dr. Mário Luiz Sarrubbo.
Sem tolerância
Desde o dia 30 de junho, vigora em São Bernardo a lei de punição administrativa a atos de discriminação ou preconceito por conta da raça, cor e etnia dentro dos equipamentos esportivos.
Os infratores podem ser punidos com multas cujos valores variam de R$ 5.000, no caso de crime praticado por pessoas físicas, até R$ 15.000, quando cometido por pessoas jurídicas, além de representação junto ao Ministério Público.
No caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. Os recursos arrecadados serão revertidos ao Fundo de Apoio ao Esporte para execução de ações educativas de enfrentamento ao racismo em equipamentos esportivos.