A justiça eleitoral, na primeira instância, indeferiu a candidatura de Gabriel Roncon a prefeito de Ribeirão Pires na eleição suplementar do próximo dia 11.
O juiz Danniel Adriano Araldi Martins julgou procedentes as impugnações de Adler Kiko Reixeira e do PSDB estadual.
O magistrado acatou a justificativa de que não há comprovação de criação do ente federativo municipal antes da convenção e que a indicação da vice teria ocorrido após o prazo determinado pela legislação eleitoral. Ainda cabe recurso.