O relatório do deputado federal Marangoni (UNIÃO/SP) que prevê vagas em estacionamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi aprovado, por unanimidade, pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados.
O projeto de lei 1727/2022 obriga os shopping centers e estabelecimentos públicos com mais de 100 vagas de estacionamento a reservarem, no mínimo, 2% de suas vagas às pessoas com autismo.
A comprovação do direito ao uso da vaga especial se dará por meio da apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), instituída pela Lei 13.977/20.
“As pessoas com TEA podem ter restrições de característica motora, intelectual, mental e até mesmo sensorial. Portanto, a proximidade dessas vagas com os locais de acesso contribui para que sejam evitados trajetos barulhentos, com muito trânsito de pessoas e obstáculos, o que pode desorganizá-las sensorialmente. Significa um enorme avanço ara as famílias. Vamos seguir lutando por mais inclusão”, afirmou Marangoni.