quinta-feira, 19 de março

Quinta e última parcela do IPVA 2023 vence nesta quinta-feira para veículos com placa final 1 

Os proprietários de veículos com placa final 1 têm esta quinta-feira (11) – para efetuar o pagamento da quinta e última parcela do IPVA 2023. Os contribuintes que escolheram o parcelamento deverão recolher o valor até a data para evitar juros e multas.

O calendário segue até o dia 24/5. A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

Para efetuar o pagamento, basta informar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) na rede bancária credenciada e realizar o recolhimento do tributo, por meio dos terminais de autoatendimento. O pagamento pode ser feito também pela internet, ou por meio de outros canais oferecidos pela instituição bancária. O IPVA pode, ainda, ser pago em casas lotéricas.

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Em 2023, para não gerar confusão nos contribuintes que pagam o imposto de forma parcelada, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) optou por deixar todos os vencimentos no mesmo dia do mês. Se o vencimento ocorrer no final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil, seguindo a regra geral do processo civil.

Os caminhões têm prazos diferenciados: o pagamento integral foi realizado em janeiro, com desconto de 3%. Quem optou pelo parcelamento deve recolher a segunda parcela até o dia 20 de maio. O calendário completo pode ser conferido abaixo.

Pagamento pode ser parcelado no cartão de crédito

É possível quitar o IPVA 2023 com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Sefaz-SP. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.

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Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato pelo canal Fale Conosco no Portal da Sefaz-SP.

Quem não paga o IPVA no prazo está sujeito à multa e juros

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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