A deputada estadual Ana Carolina Serra reuniu na última semana na Assembleia Legislativa do Estado de São (Alesp) municípios paulistas para Sessão Solene em reconhecimento às ações promovidas pelos presidentes dos Fundos Sociais de Solidariedade Municipais e apresentação do Projeto de Lei 360/2024, de autoria da deputada, modernizando a Lei Nº 10.064/1968, que regulamenta o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
A solenidade homenageou presidentes de fundos sociais e contou com a participação de 150 municípios paulistas. Vereadores, secretários, primeiras-damas e 32 prefeitos, prefeitas e vice-prefeitos prestigiaram o ato solene. Cerca de 400 convidados acompanharam o ato.
Formatada pelos integrantes da Frente Parlamentar em Apoio aos Trabalhos dos Presidentes dos Fundos Sociais Municipais do Estado de São Paulo, composta por 201 cidades, a proposta legislativa tem por objetivo fortalecer as políticas sociais em SP.
O projeto prevê a criação de conselhos regionais voltados à formatação de políticas, possibilidade de convênios com municípios para capacitação profissional (respeitando a vocação econômica local) e apoio financeiro por parte do Governo de SP para aquisição de equipamentos destinados aos Fundos Sociais Municipais. O aporte financeiro virá da reserva porcentual de taxas e privatizações estaduais.
“A Sessão Solene reconhece o trabalho árduo promovido pelos fundos sociais em prol dos mais vulneráveis. O projeto de lei atende as necessidades atuais dos fundos sociais e fortalece os municípios através da ampliação de ações do Fundo Social do Estado”, destacou a deputada.
A presidente da Associação das Primeiras-Damas do Estado de São Paulo (Apdesp), Luana Pocay, frisou que a modernização da Lei 10.064/1968 trará ferramentas de gestão social mais eficazes para os municípios.
“A modernização da Lei é um símbolo do nosso compromisso em adaptar e evoluir para atender as necessidades do presente. Essa nova legislação nos dá ferramentas mais eficazes para agir, transformar e fazer a diferença (na vida das pessoas)”.
A presidente do Fundo Social de Arujá, Clau Camargo, elogiou as propostas do projeto de Ana Carolina Serra e destacou o tópico que trata sobre aumento e diversificação de fontes de receita.
“A gente sabe quão desafiador é atuar no Fundo Social de Solidariedade sem recurso. Por isso esse projeto é tão importante. A gente vai ter mais recursos para desempenhar nossos trabalhos e implementar projetos sociais”.
Já a presidente do Fundo de Solidariedade de Rio Claro, Bruna Perissinotto, manifestou apoio à criação de conselhos regionais. “A proposta dos conselhos veio da reunião promovida pelas presidentes da região administrativa de Campinas para dar voz aos municípios”. O Projeto de Lei 360/2024 segue para discussão nas Comissões para posterior votação em plenário.
Conheça os principais avanços propostos no Projeto de Lei n° 360/2024, de autoria da deputada estadual Ana Carolina Serra que atualiza a Lei que regulamenta o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo:
APOIO FINANCEIRO
Artigo 2º-C
Fica o Fundo Social de São Paulo – FUSSP autorizado a representar o Estado na celebração de convênios com os Municípios paulistas, por intermédio de seus Fundos Sociais, tendo por objeto: I – a realização de cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional; II – a prestação de apoio econômico-financeiro, mediante repasse do percentual de cinco por cento (5%) de todas as receitas previstas no art. 4º, conforme critérios estabelecidos pelo Poder Executivo.
Artigo 2º-E
VI – desenvolvimento e implementação de cursos e projetos de capacitação e geração de renda que atendam às necessidades e vocação locais ou regionais.
Artigo 4º
Ficam acrescentados ao artigo 4º da Lei nº 10.064, de 27 de março de 1968, os seguintes incisos:
“Artigo 4º – Constituirão receita do Fundo Social de São Paulo: V – o produto resultante de cinco décimos por cento (0,5%) dos repasses do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) destinados ao Estado; VI – o produto resultante de cinco décimos por cento (0,5%) das receitas decorrentes do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos a cargo da Administração Pública Estadual; VII – o produto resultante de cinco décimos por cento (0,5%) das receitas decorrentes de taxas de fiscalização e serviços diversos – TFSD, excluídas as receitas com destinações específicas previstas em lei; VIII – o produto resultante de cinco décimos por cento (0,5%) das receitas decorrentes dos processos de desestatização realizados pelo Estado. IX – emendas parlamentares; X – quaisquer outras receitas que legalmente lhe possam ser incorporadas. (NR).
FORTALECIMENTO REGIONAL
Criação dos Conselhos Regionais com finalidades consultiva e colaborativa, no âmbito das Regiões Administrativas do Estado.
O Projeto de Lei na íntegra:
https://www.al.sp.gov.br/spl/2024/05/Propositura/1000550832_1000691239_Propositura.pdf