Neste mês, famílias com crianças começam a se preparar para o retorno às aulas, previsto para início de fevereiro. Tarefas como aquisição de material didático, uniforme ou mesmo matrícula podem se tornar uma dor de cabeça se o consumidor não estiver ciente de seus direitos. Por isso, o Procon Diadema divulga algumas orientações para esse período. Confira:
Quais itens podem ou não estar na lista de material didático?
A lista de material deve ser para itens individuais, ou seja, aqueles que serão utilizados exclusivamente pelo aluno. De acordo com a Lei 12.886/2013, não podem ser inclusos nesta lista materiais de uso coletivo, higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas. Alguns materiais são permitidos para uso no processo pedagógico, porém há limite de quantidade (Consulte a lista completa desses itens abaixo).
E o uniforme escolar?
O uso do uniforme escolar economiza peças do vestuário no dia a dia e é uma segurança na identificação do aluno. Entretanto, novos modelos de uniforme só podem ser adotados, em escolas públicas ou privadas, depois de cinco anos, de acordo com a Lei 8.907/1994.
A escola pode exigir marca específica para material escolar?
Não, a escola não pode indicar ou exigir aquisição de marcas específicas e nem determinar a loja ou livraria onde o item será comprado. É importante pesquisar em vários estabelecimentos, já que a diferença de preços costuma ser grande. A Fundação Procon fez um levantamento e comparou oito sites de compras, confira aqui.
A instituição também não pode exigir que os pais comprem material no próprio estabelecimento e nem determinar locais de compra, somente quando o material didático utilizado for apostila.
Quando a escola oferece opção de comprar o material escolar para o aluno, o que os pais precisam ficar atentos?
A opção de compra dos materiais pela escola é mais prática, entretanto, antes de decidir pela comodidade, o Procon recomenda que verifique se há alguns dos itens em casa e pesquise o preço e se há desconto para pagamento à vista. Além disso, alguns itens só podem ser comercializados se apresentarem o selo do Inmetro (obrigatório e que garante a qualidade e a segurança do produto), como lápis, borracha, massa de modelar e tinta guache.
A escola pode se recusar a aceitar matrícula de quem está inadimplente?
Os alunos já matriculados terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual. De acordo com a Lei 9.870/99, a exceção é para caso de inadimplência, entretanto, o desligamento somente poderá ocorrer ao final do ano letivo para que não haja prejuízo para o aluno.
A escola pode se negar a receber um aluno com deficiência?
Não, negar matrícula a aluno com deficiência está em desacordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). O Estatuto garante o profissional de apoio e proíbe a cobrança de valores adicionais nas mensalidades, anuidades e matrícula pagas pelas pessoas com deficiência, mesmo para o fornecimento de atendimento educacional especializado, profissionais de apoio e intérprete de libras.
Além disso, a escola, seja pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro anos), de acordo com a Lei 7.853/89.
A coordenadora do Procon Diadema, Eliete Menezes, explica que a população ainda pode recorrer a estratégias para garantir economia. “Uma delas é a reutilização de itens do material, uniforme e troca de livros didático com alunos de outras séries. A compra coletiva (com outros responsáveis por alunos) também pode render descontos”, afirma. Outro ponto importante é a concessão de bolsas parcial ou integral. “Algumas escolas oferecem bolsas de estudo para irmãos, por exemplo, ou descontos para pagamento das mensalidades antes da data do vencimento, por isso, é importante consultar todas as possibilidades para economizar.
Atendimento
O Procon Diadema funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e é voltado para moradores da cidade. O atendimento para reclamações e orientações é totalmente gratuito e realizado via telefone, email e presencialmente. Para agilizar o atendimento, é preciso ter em mãos documentos como RG, CPF, comprovante de endereço no nome do titular da reclamação, carta relatando os fatos e documentos que comprovem a relação de consumo, como nota fiscal, comprovante de pagamento, contrato e outros.
Lista de produtos permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, desde que não ultrapasse o limite indicado
- Algodão (um pacote)
- Brinquedo (uma unidade)
- Caneta hidrocor (um estojo com 12 unidades)
- Cordão (um rolo pequeno)
- Canudinhos (um pacote)
- Cola branca (até duas unidades pequenas)
- Cola colorida (até duas unidades pequenas)
- Cola glitter (até duas unidades pequenas)
- Cola isopor (até duas unidades pequenas)
- Emborrachados EVA (até três metros ou três peças para apenas um tipo)
- Envelopes (até quatro unidades)
- Fitas decorativas (uma unidade pequena)
- Fitilhos (uma unidade pequena)
- Folhas de cartolinha, branca ou colorida (até quatro unidades)
- Folhas de isopor (até duas unidades)
- Gibis ou histórias em quadrinhos (até duas unidades)
- Glitter/purpurina (até duas unidades pequenas)
- Lenços umedecidos (até duas caixas)
- Livro infantil (uma unidade)
- Massa para modelar (até três caixas)
- Pasta suspensa (até quatro unidades)
- Papel A3 (até 300 folhas)
- Papel A4 (até 300 folhas)
- Papel colorido ofício (até 300 folhas)
- Pau de picolé (um pacote)
- Pinceis de pintura (até duas unidades)
- TNT (um metro)
- Tubos de tinta, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino (até quatro unidades)
Serviço:
Procon Diadema
Avenida Sete de Setembro, 400 – Centro de Diadema.
Telefones: 4053 7200 / 7204 / 7205 e 7207.
Emails: procon@diadema.sp.gov.br e procon.atendimento.covid@gmail.com.