As convenções de condomínios estabelecem regras gerais sobre o bom funcionamento do condomínio, mas quando o assunto trata de animais em prédios e condomínios residenciais é preciso cautela.
Não há lei que proíba animais em condomínios e também não há leis que limitem o número de animais que um tutor possa manter em um apartamento, independente do tamanho do imóvel. De uma forma geral, o que rege é o bom senso como garantia de uma boa convivência.
Mas uma coisa é clara: se o síndico presenciar ou receber denúncia com provas de que no condomínio há casos de maus-tratos contra animais, ele é obrigado a registrar queixa e chamar a autoridade policial.
Maltratar, machucar ou provocar sofrimento, manter o animal em local insalubre, confinado, sem higiene, sem acesso a água e comida são alguns dos exemplos de práticas de maus-tratos e devem ser comunicados às autoridades policiais, com registro de denúncia através de Boletim de Ocorrência.
É o que explica o advogado José Luiz Ribas Júnior, da BRCondos, especializado na gestão e administração de condomínios residenciais, durante entrevista ao Papo Animal desta semana.
Cuidar de um animal em condomínio requer alguns cuidados e atenção. Pelas regras gerais, animais de grande porte devem andar com fucinheira. Essa exigência é inclusive prevista na lei estadual 17.477/21.
O advogado também explica que condomínios não podem exigir que os tutores levem seus animais no colo. “Os animais têm o direito a acesso aos elevadores”, afirmou.
Animais silvestres também demandam atenção especial. Conforme explica Dr.Ribas, caso o tutor seja denunciado e não apresente a documentação das autoridades legais comprovando o direito a ter o animal silvestre, o síndico deve registrar BO e comunicar as autoridades competentes.
O programa “Papo Animal” é transmitido às segundas-feiras, a partir das 15h, nas redes sociais do ABC em OFF.
Assista a íntegra do programa apresentado pela jornalista e militante da causa animal, Andréa Brock.