Embora as leis garantam o direito a atos e eventos religiosos, o sacrifício de animais em rituais religiosos é crime de maus-tratos e pode ser enquadrado na lei 9.605/98 Art. 32. que trata como crime o ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com detenção, de três meses a um ano, e multa. No caso de cães e gatos a pena pode ser de dois até cinco anos de prisão.
A afirmação é da advogada Renata de Freitas Martins, especialista em Direito Ambiental com vasta experiência na luta de combate aos zoológicos com animais no Estado de São Paulo e também na proibição de rodeios em diversas cidades.
“Se denunciado o culto com tortura de animais, a polícia tem que ir ao local e fazer o flagrante do crime. Não interessa se seja durante um ato “religioso”. Tortura e sacrifício de animais é crime e ponto”, afirmou a advogada, durante participação no programa Papo Animal
.O tema do programa surgiu de uma participação da jornalista e ativista da causa animal, Andréa Brock, no Podcast Conexão Jurídica, onde a entrevistada foi a professora Damaris Moura, ex-deputada estadual e autora da primeira lei de direito às liberdades religiosas.
Na ocasião Damaris afirmou que nenhuma autoridade policial pode entrar num culto religioso para realizar uma prisão.
Assista a íntegra do programa.