domingo, 22 de março

Morre Antônio Leite, quatro vezes vereador em Santo André

A informação foi confirmada pela assessoria do filho, o vereador Eduardo Leite.

O velório será nesta sexta-feira (17) no saguão da Câmara Municipal de Santo André, das 15h até a manhã de sábado (9h). Em seguida o sepultamento será realizado no Cemitério de Camilópolis.

Antônio Leite da Silva tinha 73 anos.

Veja a nota publicada nas redes sociais.

NOTA DE PESAR

Lamentamos informar que o ex-vereador Antônio Leite, pai do vereador Eduardo Leite, faleceu na tarde desta quinta-feira, 16/02. Leite, como era conhecido pelos amigos, será sempre lembrado como um grande homem público, um exemplo de pai e marido, que serviu nossa cidade por quatro mandatos na Câmara Municipal de Santo André.

Nós, da equipe do vereador Eduardo Leite, nos solidarizamos com a família e amigos. Que Deus conforte o coração de todos.

As informações abaixo são do site da Câmara Municipal de Santo André.

Antônio Leite é casado e pai de três filhos. Formado em Administração de Empresas com Pós-Graduação em Administração Pública, exerceu quarto mandatos como vereador em Santo André. Presidiu a Comissão de Educação e Cultura da Câmara Municipal. Leite é um parlamentar reconhecido por sua história de luta em defesa da democracia e respeito às pessoas. Iniciou a sua participação na política lutando pela democracia, pelo direito de votar, contra as injustiças sociais e pela participação dos trabalhadores no destino do país. Eleito vereador em 1996, em seu primeiro mandato defendeu importantes avanços para Santo André, como por exemplo, a construção da primeira rodoviária, construída e inaugurada pelo então prefeito Celso Daniel.

Em seu segundo mandato (2001-2004), já se destacava como um grande defensor da educação pública e de qualidade, trabalhando pela criação dos CESAs. Já no terceiro mandato (2005-2008), participou da viabilização de outros importantes projetos, como por exemplo, a Universidade Federal do Grande ABC (implantada pelo Governo LULA), a Escola Parque do Conhecimento, o Sabina, o Hospital da Mulher, o Cassaquera, a ampliação de vagas nas creches, a reforma do Ginásio Poliesportivo Pedro Dellantonia, além dos investimentos pesados em urbanização de favelas e em melhorias de infra-estrutura nas periferias.

Antonio Leite foi eleito em 2004 com 4.135 votos e em 2008 com 4.844 votos

Trajetória e Atuação

1965/1968 – Militante no Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo (Molins do Brasil).

1970 – Militante do Sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano do Sul, quando trabalhava na General Motors do Brasil.

1971 – Vice-presidente do Diretório Acadêmico do Instituto Metodista de Ensino Superior, onde estudou Psicologia.

1973/1986 – Ativista sindical dos Químicos do ABC quando trabalhava na Petroquímica União.

1977/1980 – Dirigente do Comitê Brasileiro pela Anistia – Regional ABC.

1978 – Fundador do CEPS – Centro de Estudos Políticos e Sociais do ABC.

1979 – Participou ativamente no apoio às greves dos metalúrgicos.

1981 – Ajudou a construir o PT – Partido dos Trabalhadores.

1984 – Participou ativamente do Movimento das Diretas Já.

1981/1985 – Formou-se no curso superior de Administração de Empresas.

1986/1987 – Gerente de Merenda Escolar no município de Diadema.

1988 – Coordenador do Programa de Governo Municipal (Celso Daniel).

1989/1990 – Gerente da Divisão de Alimentação Escolar de Santo André.

1991/1992 – Prestou assessoria à administração petista de São Bernardo do Campo, na área de materiais.

1991/1992 – Estudou na Fundação Santo André, no curso de Pós-graduação em Administração Pública.

1992 – Candidato a vereador pelo PT.

1993/1994 – Secretário geral do PT-Santo André.

1995/1996 – Secretário de Organização do PT.

1995/1996 – Coordenador da Secretaria Geral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santo André.

1996 – Eleito vereador de Santo André, com 3.162 votos.

1997 – Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito que apurou irregularidades no Santo André Clube (clube privado extinto)

1997 – Ficou por quatro vezes em 1º lugar como o vereador mais atuante de Santo André pelo Programa “Raio X das Câmaras”, do Diário do Grande ABC.

1997/1998 – Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.1998 – Ficou em 3º lugar no ABC, no “Raio X das Câmaras”

1999/maio – O Diário do Gande ABC indicou o em 2º lugar do ABC na média das avaliações dos vereadores feitas desde 97 até maio/99.

2000 – Foi eleito vereador com 5221 votos.

2001 -Foi eleito presidente da Comissão de Justiça e Redação.

2002 – Foi eleito presidente da Comissão de Justiça e Redação e membro da Comissão de Segurança Pública e presidente da CPI do Sistema de Transportes.

2003 – Foi eleito 1º Secretário da Câmara Municipal de Santo André.

2004– Janeiro – Avaliado no balanço anual de trabalho da Câmara de Santo André, pelo jornal Diário Regional, como o vereador que apresentou mais propostas no ano de 2003.

Leis Aprovadas do Vereador Antonio Leite

Lei nº 8.722/05 – Denomina “Prof. Antonio Virgilio Zaniboni” a EMEIEF do Jardim do Estádio.

Lei nº 8.661/04 – Denomina Praça Alécio Cavaggioni logradouro situado entre as Ruas: Ianomâmi, Lei nº Lei nº Oratório e Av. Antonio Cardoso.

Lei nº 8.577/03 – Prioriza tramitação de processos administrativos em que figure como parte interessada pessoa com idade igual ou superior a 65 anos.

Lei nº 8.541/03 – Denomina Praça Alcides Gonçalves logradouro localizado na confluência das Ruas: Olímpia, Sidnei e Leonilda, na Vila Camilópolis.

Lei nº 8.539/03 – Obriga os shoppings, supermercados e afins a manter cesto de lixo próximo à porta de saída dos consumidores.

Lei nº 8.446/02 – Revoga a lei 8392/02 que trata da denominação de logradouro público.

Lei nº 8.390/02 – Altera a lei 7750/98.

Lei nº 8.315/02 – Autoriza a permanência de cães-guia acompanhados de pessoas portadoras de deficiência visual em locais públicos.

Lei nº 8.304/01 – Dispõe sobre a instalação de painéis em paradas de ônibus contendo mapa da cidade.

Lei nº 8.215/01 – Dispõe sobre recolhimento de veículos e carcaças de veículos abandonados nos logradouros do município.

Lei nº 8.199/01 – Visa garantir ao cidadão sigilo ao apresentar denúncia em setor público.

Lei nº 8.198/01 – Limpeza dos espaços públicos após eventos artísticos pelos seus promotores.

Lei nº 8.074/00 – Dispõe sobre a instalação de alarmes sonoros em edificações.

Lei nº 8.086/00 – Dispões sobre a exposição de pães e similares em estabelecimentos comerciais.

Lei nº 8.018/00 – Institui AEIS no Sítio Cassaquera

Lei nº 8.000/00 – Obrigatoriedade dos prédios a instalar lâmpadas de emergência nos elevadores

Lei nº 7.978/00 – Dispõe sobre a altura e posição dos escapamentos dos ônibus.

Lei nº 7.973/00 – Normas básicas de proteção do usuário dos serviços públicos do município.

Lei nº 7.934/99 – Denomina “Teatro Municipal Antonio Houaiss”

Lei nº 7.920/99 – Denomina “Avenida Edson Danilo Dotto” a parte rebaixada da Perimetral

Lei nº 7.896/99 – Dispõe sobre a instalação de estações de rádio base e telefonia celular. * ver também Lei Exec. 8389

Lei nº 7.894/99 – Obriga constar placas de controle eletrônico de velocidade.

Lei nº 7.867/99 – Dispõe sobre instalação e funcionamento de elevadores.

Lei nº 7.694/98 – Altera lei n° 7600 sobre proibição de estacionar veículos de grande porte.

Lei nº 7.669/98 – Denomina “Casa da Cidadania – Herbert de Souza” prédio da Rua Xavier de Toledo

Lei nº 7.665/98 – Altera dispositivo da lei 7.212, que instituiu uma AEIS

Lei nº 7.644 – Dispõe sobre a proibição de utilização de todas as ruas e avenidas do Município para a venda e revenda de automóveis.

Lei nº 7.600/97 – Proíbe no período noturno estacionamento de veículos de grande porte nas vias públicas municipais.

Lei nº 7.559 – Obrigando os supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres que se utilizam de caixas eletrônicos a manterem o mostrador de preços visível ao consumidor.

Lei nº 2.599/97- A – Dispõe sobre a altura e posição dos tubos de escapamentos dos ônibus que operam no Município.

Lei nº 2.248/97- A – Dispõe sobre a sistematização sobre regramentos de padrões urbanísticos, sanitários e ambientais para a instalação De antenas de Telefonia Celular e Equipamentos Afins.

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