O STJ, Superior Tribunal de Justiça, concedeu efeito suspensivo ao candidato a prefeito Atila Jacomussi (União) ao deferir tutela antecipada que suspende as contas reprovadas do ex-prefeito na Câmara de Mauá.
A decisão foi do relator ministro Teodoro Silva Santos e proferida nesta segunda (16).
Atila alegou no recurso que teve a “defesa cerceada”.
“No entanto, a ausência das notificações e citações, por si só, evidencia a plausibilidade jurídica do pedido, tendo em vista que indicam um cerceamento de defesa e, portanto, nulidade nos procedimentos instaurados na Câmara Municipal de Mauá/SP”, diz o texto.
“O perigo na demora também está evidenciado, tendo em vista que o Requerente poderia ser obstado de sua candidatura ao cargo de Prefeito Municipal de Mauá nas eleições do corrente ano, em razão das decisões da Câmara Municipal proferidas em procedimentos nos quais, numa análise inicial, como mencionado, teria tido o seu direito de defesa cerceado”, sustenta.
“Assim, em um juízo perfunctório, ínsito à apreciação do pedido urgente, estaria demonstrada a violação ao art. 300 do CPC, porque houve a demonstração dos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada.
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão e CONCEDO efeito suspensivo
ativo ao recurso especial, deferindo ao Requerente a tutela antecipada pleiteada e suspendendo os efeitos dos Decretos Legislativos nos.01/2021 (relativo às contas de 2017, Processo 2.600/2021), 03/2022 (relativo às contas de 2018, Processo 2.657/2022), 18/2023 (relativo às contas de 2019, Processo 2.735/2023) e 04/2024 (relativo às contas de 2020, Processo 2.685/2022), todos da Câmara Municipal de Mauá/SP”, diz a decisão do ministro relator.