A Prefeitura de Mauá iniciou o processo de exoneração de servidores municipais efetivos e estatutários aposentados pelo INSS, em atendimento a recomendações judiciais e a entendimentos consolidados dos órgãos de controle e fiscalização.
A medida decorre de obrigação legal e não de decisão administrativa ou política do Executivo municipal.
As exonerações têm como base o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1150, concluído em 2022.
A tese fixada pela Corte estabelece a impossibilidade de manutenção ou reintegração ao cargo de servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) quando a legislação local prevê a vacância do cargo em razão da aposentadoria.
Em Mauá, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar nº 01/2002) prevê expressamente a vacância do cargo quando ocorre a aposentadoria do servidor. Dessa forma, a permanência desses servidores nos quadros da administração passou a ser considerada juridicamente inviável.
Atuação dos órgãos de controle
Desde 2021, a Prefeitura vinha sendo questionada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e pelo Ministério Público, mas, à época, o município buscava alternativas jurídicas para sustentar a permanência dos servidores aposentados até o limite etário de 75 anos.
Em junho de 2025, o TCESP notificou formalmente o município após representação apresentada por um ex-servidor — denúncia que já havia sido protocolada também em 2024. O Tribunal apontou a procedência da representação e indicou que a situação poderia gerar impactos relevantes na análise das contas municipais, já refletidos na avaliação do primeiro semestre deste ano.
Paralelamente, o Ministério Público recebeu a mesma representação e solicitou informações sobre as providências que seriam adotadas pela administração municipal.
Diante desse cenário, pareceres técnicos da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Interna concluíram pela impossibilidade jurídica de manter nos cargos os servidores estatutários aposentados pelo INSS, reforçando a necessidade de observância da legislação e dos entendimentos dos órgãos de controle.
Abrangência e garantias legais
A Prefeitura esclarece que a medida atinge exclusivamente servidores estatutários aposentados, não se aplicando aos servidores aposentados sob o regime da CLT, que permanecem em situação jurídica distinta.
Também estão abrangidas apenas aposentadorias concedidas antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, que reformou o sistema previdenciário.
Segundo a administração municipal, todos os servidores exonerados terão assegurado o pagamento integral das verbas rescisórias e direitos previstos em lei, conforme a legislação vigente.
Compromisso com a legalidade e a transparência
A Prefeitura de Mauá destaca que a adoção da medida visa resguardar a legalidade dos atos administrativos e evitar sanções que poderiam resultar em ações judiciais, responsabilização dos gestores e eventual reprovação das contas públicas.
Desde 2021, o município vem se destacando nos indicadores de Transparência Fiscal e na aprovação de contas pelos órgãos de controle, reforçando o compromisso da gestão com o cumprimento rigoroso das normas legais e das orientações institucionais.
A administração municipal reitera que a exoneração dos servidores aposentados decorre de recomendações legais e judiciais, sem qualquer motivação política, e afirma manter diálogo com os servidores atingidos, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Outro lado
De acordo com o sindicato, não houve a oficialização da demissão dos 543 servidores, tampouco a Prefeitura respondeu às notificações encaminhadas pelo Sindserv solicitando esclarecimentos sobre a decisão.
O setor jurídico também destacou que não existe nenhuma solicitação do Ministério Público determinando tais demissões. “O que houve foi apenas um pedido de esclarecimento diante de uma denúncia específica envolvendo auditores aposentados, o que não justifica a demissão em massa anunciada”, diz o sindicato.







