segunda-feira, 30 de março

Mauá inicia campanha “Imposto de Renda Solidário” para crianças e idosos

Uma grande aula sobre como destinar parte do Imposto de Renda Retido na Fonte para o Fundo Municipal – da Pessoa Idosa e dos Direitos da Criança e do Adolescente – será realizada no Teatro Municipal, na próxima quarta-feira (01/04), a partir das 9h30, conduzida pelo auditor fiscal da Receita Federal, Ricardo Roberto.

A atividade dá início à 2ª Campanha ‘Destinação Solidária’ e é uma iniciativa das Secretarias de Assistência Social e Finanças, da Prefeitura de Mauá.

“Na campanha, buscamos incentivar a destinação solidária de até 6% do imposto de renda devido para projetos bancados pelos Fundos Municipais administrados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI), respectivamente”, disse a secretária de Assistência Social, Fernanda Oliveira.

O valor pode melhorar a vida de pessoas idosas, crianças e adolescentes em vulnerabilidade, sem nem um prejuízo para o contribuinte.

Pessoa física, na declaração de ajuste anual do imposto de renda, preenchida somente na modalidade ‘Completa’ de tributação, pode destinar até 6% do valor devido ou a restituir.

Embora a destinação possa ser para fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional, para o desenvolvimento de projetos em Mauá, é preciso destinar para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa ou para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente, que financiam projetos apresentados por entidades da sociedade civil ou pela própria Prefeitura.

O valor doado é repartido entre os dois fundos. O trabalho das entidades visa projetos que promovem a cidadania e dignidade, promoção e proteção dos direitos e melhoria da qualidade de vida infantil, juvenil e da pessoa idosa

Os Conselhos Municipais

Quem gerencia os fundos são os integrantes do Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI) e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), respectivamente.

“Os conselhos municipais são um órgão colegiado com participação direta da sociedade na gestão da cidade. Sua composição inclui representantes do poder público e da sociedade civil, indicados por entidades representativas na cidade”, explicou a presidente do CMPI, 
Cida Bessa.

Os conselheiros e conselheiras são voluntários. Têm a responsabilidade de fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de forma lícita e transparente.

“É o conselho quem decide quais são as prioridades para investimento de forma a beneficiar o maior número de pessoas possível. São projetos aprovados por edital e executado por entidade sociais com registro no CMDCA. Os conselheiros monitoram a aplicação dos recursos, assim como fazem sua prestação de contas”, afirmou a presidente do CMDCA, Janaína Bechelli Moraes.

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Um exemplo de projeto apoiado pelo CMDCA é o ‘Manobrando no Parque’, executado pela AMAB, que usa o skate para incentivar a inclusão social e oferecer uma alternativa de esporte para crianças e adolescentes.

Como fazer a doação

No caso de pessoa física, é preciso que a declaração tenha sido preenchida no modelo “Completo” de tributação.

Quando terminar o preenchimento, o contribuinte que tiver imposto a pagar ou a restituir pode destinar 3% do valor para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

O limite de doação é 6% do valor devido ou a restituir.

Ao realizar o procedimento de ‘destinação’, deve optar pela “Tributação por Deduções Legais”.

Em seguida, é preciso acessar a Ficha de Declaração “Doações Diretamente na Declaração”. Ao aparecerem na tela as opções ‘Criança e Adolescente’ e ‘Pessoa Idosa’, escolha e clique em ‘Novo’.

Em seguida, vão aparecer as opções ‘Nacional, Estadual e Municipal’. Clique em ‘Municipal’, selecione o estado ‘São Paulo’ e escolha o município de ‘Mauá’. Vai aparecer o CNPJ do Fundo. O sistema já calcula automaticamente o valor disponível para doação.

Finalmente, é necessário gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e realizar o pagamento sem parcelamento pelo código de barras, ou via Pix, e quitar até o dia 29 de maio de 2026, que é o prazo final para a entrega da declaração de imposto de renda.

Caso o valor a ser doado seja a receber, será atualizado pela taxa Selic. Se o valor é de imposto a pagar, será descontado.

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