O presidente eleito, Lula (PT), e o vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin, serão diplomados pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, no dia 19 de dezembro, em Brasília.
Esta é a data-limite prevista no calendário do tribunal para que as cortes eleitorais de todo o país diplomem os candidatos eleitos em outubro.
Segundo o TSE, diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo.
Durante a diplomação, os eleitos recebem diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do TSE, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.
A entrega dos diplomas, explica o site do TSE, ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições.
No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos ou as eleitas aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.
Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
Não deve ser diplomado o candidato ou a candidata cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (art. 32 da Resolução nº 23.677, de 16 de dezembro de 2021).
Enquanto o TSE não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado ou a diplomada poderá exercer o mandato em toda sua plenitude (art. 216, do CE). Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.
Em 1996, o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador. O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade.
Não podem ser diplomados candidatos do sexo masculino que não apresentarem o documento de quitação com o serviço militar obrigatório, nem os eleitos cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda aguardem a decisão final.