O Tribunal Regional de Berna-Mittelland, na Suíça, anulou a sentença que condenou o técnico de futebol Alexi Stival, Cuca, por estuprar uma menor de idade durante uma excursão do Grêmio ao país europeu em 1987.
Além dele, outros dois homens, que na época também jogavam no time, foram condenados. Um quarto jogador foi absolvido dessa acusação, mas foi condenado por coação, por ter participado do crime.
A decisão foi tomada após a Justiça suíça receber um pedido de novo julgamento, solicitado pela defesa do esportista curitibano em maio de 2023. Com isso, o caso foi reaberto e anulado em função de irregularidades identificadas no processo de 1989.
A anulação determinou que poderia ter um novo julgamento, porém, o Ministério Público suíço considerou que isso não seria possível uma vez que o crime prescreveu. O órgão sugeriu então a anulação da pena e extinção do processo.
Dessa forma, a anulação não ocorreu no mérito da inocência ou culpa de Cuca. A defesa alega que reuniu elementos para sustentar que ele não cometeu o crime, mas a decisão focou apenas na irregularidade do julgamento.
Além da decisão pela anulação e pela prescrição, a juíza responsável ainda determinou uma indenização a Cuca em 13.000 francos suíços, cerca de R$ 75 mil na cotação de hoje.
Técnico diz estar aliviado
“Hoje eu entendo que deveria ter tratado desse assunto antes. Estou aliviado com o resultado e convicto de que os últimos 8 meses, mesmo tendo sido emocionalmente difíceis, aconteceram no tempo certo e de Deus”, desabafou.
Cuca foi contratado pelo Corinthians em 21 de abril de 2023 e pediu demissão do cargo sete dias depois, por conta da repercussão do crime.
Até antes do anúncio oficial da contratação, o Corinthians conviveu com protestos contra o técnico. E depois, com manifestações que pediam a saída dele.
Justiça entendeu que Cuca foi julgado à revelia
A Justiça considerou que Cuca foi julgado à revelia, ou seja, não estava presente, e não teve representação legal. Conforme o documento, isso é uma violação do artigo 6 da Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais.
“Qualquer pessoa acusada de um delito criminal tem o direito fundamental de ser defendida por um advogado. Essa é a base de um julgamento justo. Uma pessoa acusada de um delito criminal não perde esse direito simplesmente por não estar presente no julgamento”, afirma o documento.
De acordo com a decisão, documentos fundamentais do processo não foram traduzidos e explicados ao atleta, que só falava português. Da mesma forma, o advogado que o representava na época também não falava a mesma língua que Cuca.
Por conta disso, o então jogador não foi devidamente intimado e não tinha conhecimento da data da audiência principal, na qual foram obtidas provas sobre o caso. Assim, com a ausência de uma defesa, a Justiça considerou que Cuca ficou em desvantagem em relação à autoridade de acusação e que o princípio da “igualdade de armas entre a autoridade de acusação e o acusado” não foi respeitado.
Dessa forma, o acusado não pode se defender de forma eficaz.
“Na ausência dessa representação legal, o tribunal criminal violou os direitos de defesa da pessoa condenada, o que significa que a sentença à revelia de 15 de agosto de 1989 também está sujeita a reavaliação por esse motivo”, afirma a decisão.
(((Com informações do Portal G1)))