terça-feira, 31 de março

Justiça concede liminar e estabelece 48h para explicações sobre material de Fabio Palacio distribuído em SCS 

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A juíza eleitoral, Daniela Anholeto Valbão Pinheiro Lima, concedeu liminar nesta segunda (24) para apurar irregularidades no material distribuído pela pré-campanha de Fabio Palacio (Podemos) em São Caetano.

A ação foi impetrada pelo PL, do pré-candidato a prefeito Tite Campanella.

Segundo a ação movida pelo PL, a “distribuição de material impresso com a divulgação de pré-candidato às eleições majoritárias de 2024 do município de São Caetano” não tem informação da tiragem, “sem identificação do contratante ou do responsável pela confecção do material”. 

Ainda segundo a iniciativa, “a análise do documento trazido pelo representante revela elementos capazes para consubstanciar um ato de pré-campanha com custo financeiro e sem indicação do responsável pela contratação e confecção, o que configura o fumus boni iuris”.

“Ante o exposto, defiro a tutela de urgência requerida para que os representados apresentem, no prazo de 2 (dois) dias, documentos que comprovem sua responsabilidade pela contratação e pagamento do material impresso; identifiquem o responsável pela confecção, como o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; a tiragem total do impresso”, determina o despacho da juíza.

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Outro lado

Em nota, a pré-campanha de Fabio se posicionou. “Não fomos notificados de qualquer decisão da Justiça Eleitoral. Todos os materiais da pré-campanha estão sendo confeccionados dentro das regras previstas pelas legislação eleitoral. Tão logo notificados, forneceremos todas as informações para esclarecer as dúvidas levantadas”, disse.

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