A Prefeitura São Bernardo conseguiu uma vitória na Justiça perante o Consórcio Intermunicipal Grande ABC, com a anulação de uma cobrança considerada indevida por parte de instituição regional, referente a rateios mensais.
O embate legal se arrastava desde o desligamento do Município, ocorrido em dezembro de 2022 e que tramitava entre a 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, e foi concluído com a determinação judicial a favor de São Bernardo após decisão dos Desembargadores da 18ª Câmara de Direito Público.
Na decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), relatada pela Desembargadora Beatriz Braga, foi definido que o “Consórcio que não se equipara a Fazenda Pública e, por isso, não é competente para manejar executivo fiscal para satisfação de seus créditos. O reconhecimento da nulidade da cobrança é imperioso”.
A disputa teve início quando a instituição regional tentou impor a cobrança, buscando inscrever o Município na dívida ativa por pagamentos de rateios entre as cidades consorciadas.
A Prefeitura de São Bernardo anunciou seu desligamento do Consórcio, sob a alegação de que o modelo de gestão da entidade é obsoleto e da pouca produtividade, defendendo que os recursos empenhados mensalmente (0,15% de sua corrente líquida que eram enviados mensalmente à entidade) seriam melhor aplicados, com mais investimentos em saúde, educação e segurança pública.
Em fevereiro de 2023, a Câmara Municipal de São Bernardo aprovou por ampla maioria a decisão da Prefeitura em quebrar o vínculo com o Consórcio. Foram 21 votos a favor e 4 contrários.
Decisão
A Justiça reconheceu a ilegalidade da cobrança, respaldando os argumentos e alegações apresentadas pela Prefeitura. “Assim sendo, o Secretário Executivo do Consórcio não tinha como não tem competência para ter formulado a CDA (Certidão de Dívida Ativa) e autuado o Município de São Bernado do Campo. Patente, pois, a nulidade da cobrança”, descreva decisão judicial.
“É de rigor o provimento do recurso para o fim de reconhecer-se a nulidade da cobrança perseguida pelo Consórcio-exequente. Em razão do desfecho, inverte-se a condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários, estes no mesmo patamar fixado na sentença”, acrescentou o juiz.
Outro lado
O Consórcio ABC se posicionou por meio de nota. Veja abaixo.
“Ao todo, existem quatro processos que tratam do tema. Dois deles já subiram à segunda instância após decisões favoráveis ao Consórcio Intermunicipal Grande ABC em primeira instância. O que temos hoje são duas decisões distintas vindas da mesma Câmara.
Em um dos processos em segunda instância, houve decisão recente, do dia 2 de maio (ontem), que dá parecer favorável aos argumentos do Consórcio ABC.
Em outro processo, no qual a reportagem da citação, a relatora entendeu que o Consórcio ABC “não integra a Administração Indireta dos municípios consorciados e por isso não se equipara a Fazenda Pública” e, consequentemente, “o Secretário não poderia emitir a Certidão de Dívida Ativa.”
A decisão não entrou no mérito da dívida existente. A questão é a não equiparação do Consórcio como Fazenda Pública e a não possibilidade de emitir a CDA.
O Consórcio ABC já entrou com recurso especial para reverter tal decisão, visto que ela se baseia em argumentos que se referem a consórcios privados e não a consórcios públicos, como é o caso do Consórcio Intermunicipal Grande ABC”