A Prefeitura de Diadema enviará nos próximos dias, via correio, para os contribuintes o carnê do Imposto Predial Territorial Urbano e Taxas Anexas (IPTU/TA). O morador tem duas opções de pagamento. O primeiro para pagamento à vista com desconto de 15% e o segundo para pagamento parcelado em até 12 vezes (mensais e sucessivas, sem desconto).
A primeira parcela ou parcela única tem vencimento nos dias 16 de janeiro (zonas fiscais 10 a 16) e 17 de janeiro (20 a 28, 30 a 35, 40 a 44 e 50 a 53). A zona fiscal a que pertence o imóvel lançado é determinada por meio da Inscrição Imobiliária. Por exemplo: o número 00000.10.001.001.00 impresso no carnê do IPTU tem como zona fiscal o número 10 (a zona fiscal refere-se aos dois primeiros dígitos após os zeros). Os vencimentos das demais parcelas recairão nos mesmos dias dos meses subsequentes.
Estão isentos do pagamento do imposto os aposentados, pensionistas, deficientes físicos, emancipadores do município, ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, pessoas jurídicas declaradas de utilidade pública, conforme leis específicas. Não foi aplicado aumento real no tributo para 2023.
“A arrecadação obtida com o IPTU é muito importante para todos que moram em Diadema, pois vai permitir que a Prefeitura realize investimentos, desde o recapeamento das ruas até a construção do novo hospital”, explica Francisco Funcia, secretário de Finanças de Diadema.
A Prefeitura lembra que o prazo do pedido de revisão do lançamento do IPTU é de 15 dias a contar do vencimento da parcela única/primeira parcela e do pedido de isenção, de 60 dias.
Segunda via
Os contribuintes que não receberem os carnês até o dia 10 de janeiro de 2023 deverão verificar se eles foram devolvidos pelo Correio junto ao Serviço de Expedição, na Central de Atendimento/Poupatempo, à Rua Amélia Eugênia, 397, ou por meio do telefone 4056-8066.
Em caso negativo, poderão solicitar a segunda via do carnê, gratuitamente, pela internet por meio do site www.diadema.sp.gov.br ou na Central de Atendimento, mediante pagamento.
Os pedidos de segunda via não implicam modificação nas datas de vencimento dos tributos, mesmo que solicitadas no dia do vencimento de quaisquer parcelas, nem suspendem os prazos para reclamação.
As parcelas do Carnê do IPTU e Taxas Anexas são boletos bancários que poderão ser pagos em qualquer banco, mas após 60 dias é preciso reemitir o boleto por meio do link http://www.diadema.sp.gov.br/2–via-de-iptu.
Não devem ser pagos boletos vencidos após 31 de dezembro de 2023. Neste caso, reemitir o boleto pelo Portal da PMD.