O Governo do Estado de São Paulo decidiu isentar o ICMS de empresas que realizarem doações de mercadorias ao Fundo Social de São Paulo ou entidades assistenciais de utilidade pública para distribuição aos municípios do Litoral Norte. A medida é mais uma ação estadual para amparar as vítimas do temporal ocorrido na última semana.
“A solidariedade de pessoas físicas e jurídicas tem nos comovido muito em meio a toda essa tragédia. Não teria cabimento cobrar imposto das doações de empresas, então decidimos tirar o ICMS”, explica o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas.
Para ter o abatimento do imposto é necessário que a empresa doe ao Fundo Social de São Paulo, órgão que está concentrando o recebimento e distribuição dos donativos. Depois é só emitir o documento fiscal sem o destaque do ICMS, indicando o Artigo 91 do Anexo I (Isenções) do Regulamento do ICMS.
Da mesma forma, se as doações forem destinadas a entidades governamentais ou assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, as empresas também estarão isentas de ICMS. Mas para isso é importante que essas entidades atendam aos requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional e tenham certificação reconhecida pela autoridade federal competente.
Nessa segunda hipótese, é necessário emitir o documento fiscal sem destaque do ICMS, indicando o estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto 67.502/2023 e o Artigo 83 (Isenções) do Anexo I do Regulamento do ICMS.
Em ambos os casos, as empresas que realizarem doações poderão manter o crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção.