O governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei estadual 17.897/2024, que institui o cordão de girassol como facilitador da identificação de pessoas com deficiências não visíveis, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O uso do acessório é opcional, e o exercício dos direitos dessas pessoas não está condicionado à apresentação do cordão.
A norma também exige que serviços públicos e privados treinem profissionais para reconhecer e prestar o atendimento adequado às pessoas com o cordão.
Deficiências não visíveis são aquelas que podem não ser percebidas de imediato, como deficiências auditivas, visuais e intelectuais. Quando a pessoa com deficiência não é reconhecida rapidamente em locais de acesso público, ela e seus familiares ficam suscetíveis a situações de constrangimento ao reivindicar acesso prioritário em filas ou vagas em estacionamentos.
“Indivíduos que possuem deficiências não aparentes muitas vezes veem sua situação desacreditada, já que não são perceptíveis de imediato. Essa falta de reconhecimento pode levar à minimização ou mesmo à dúvida sobre a existência da deficiência, criando obstáculos e constrangimentos para acesso a serviços e direitos”, explica o secretário estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa.
A norma estadual complementa a lei federal 14.624/2023, que igualmente promove o cordão de girassol como símbolo já estabelecido internacionalmente para facilitar o reconhecimento de pessoas com deficiências não visíveis.