O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou, nesta quarta-feira (1º), a reintegração dos 105 trabalhadores demitidos pela fábrica em Mogi das Cruzes e dos 300 demitidos em São Caetano do Sul.
Pela decisão do TRT, após a intimação judicial, a empresa terá 48 horas para reintegrar os trabalhadores, sob pena de pagar multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador se não cumprir a determinação.
Demissões foram feitas por telegrama
A montadora havia realizado as demissões em pleno final de semana, no dia 21 de outubro, um sábado, por telegrama, sem comunicar os sindicatos, desrespeitando os trabalhadores e os acordos que garantem estabilidade no emprego.
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A dispensa em massa é ilegal
Um dia depois das demissões da GM de São José serem canceladas, a Desembargadora do Trabalho, Sueli Tome da Ponte, que revogou as demissões em Mogi e São Caetano, apontou “flagrante a ilegalidade da dispensa”.
Em seu parecer, ela lembrou da decisão do STF, no julgamento do Tema 638, que fixou: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”.
“É incontroverso que houve a dispensa em massa de ao menos 500 trabalhadores das plantas de São Caetano do Sul e de Mogi das Cruzes, sem a observância da tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 638”, diz o documento. “As despedidas em massa, portanto, estão eivadas de ilegalidade, razão pela qual são inválidas”.
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