Os irmãos Juliano Oliveira Ramos Jr e Jonathan Fagundes Ramos confessaram os crimes durante o júri nesta segunda-feira (21) no Fórum de Santo André.
Os dois irmãos são acusados de roubar, matar e queimar três integrantes da mesma família em janeiro de 2020, caso que ficou conhecido como “Família Gonçalves”.
Eles afirmaram que entraram na casa com um simulacro de arma. Como não encontraram dinheiro na residência, decidiram matar a familia por ideia de Anaflavia.
É a primeira vez que eles confessam o crime. Até então, eles acusavam Anflávia, filha do casal, e Carina, namorada de Anaflavia, pelo assassinato.
Leia mais:
– Família Gonçalves: MP pede anulação de “parte” do julgamento de Ana Flávia
– Família Gonçalves – Fim do Julgamento: Veja a sentença de Carina, Ana Flávia e Guilherme
– Júri “Família Gonçalves”: Dona Vera perdeu filha, neto e genro; neta está presa; marido sumiu e falou 2x no Júri por ‘falha’
O julgamento
O júri se iniciou às 10h40. A princípio seriam ouvidas 12 testemunhas, mas as partes dispensaram todas e realizaram o interrogatório dos réus.
Após intervalo, o júri foi retomado às 13h, com os debates. Depois, o Conselho de Sentença se reuniu para votar os quesitos e decidir.
2° Júri Popular
Anaflavia, Carina e mais um réu foram condenados em junho deste ano a penas que, somadas, totalizam mais de 192 anos de prisão.
O Ministério Público (MP) os acusou de roubo, homicídio doloso qualificado (por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou as defesas das vítimas), ocultação de cadáv er e associação criminosa.
Os cinco são acusados de participar da morte do casal Romuyuki Veras Gonçalves, de 43 anos, e Flaviana de Meneses Gonçalves, de 40, e do filho deles, Juan Victor Gonçalves, de 15.
Veja a íntegra da sentença
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR JULIANO OLIVEIRA RAMOS JUNIOR, qualificado nos autos, a cumprir, em regime inicial fechado, a pena de 65 (sessenta e cinco) anos, 5 (meses) meses e 10 dias de reclusão e a pagar 37 dias-multa, no patamar mínimo, dando-o como incurso no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, por três vezes, artigo 211, por três vezes, na forma do artigo 70, caput, primeira parte, artigo 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, e artigo 288, caput, na forma do artigo 69, caput, primeira parte, todos do Código Penal, e o acusado JONATHAN FAGUNDES RAMOS, qualificado nos autos, a cumprir, em regime inicial fechado, a pena de 56 (cinquenta e seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e a pagar 35 dias-multa, no patamar mínimo, dando-o como incurso no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, por três vezes, artigo 211, por três vezes, na forma do artigo 70, caput, primeira parte, artigo 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, e artigo 288, caput, na forma do artigo 69, caput, primeira parte, todos do Código Penal. Os sentenciados, se insatisfeitos com esta decisão, seja por estarem respondendo ao processo custodiados, seja em decorrência da gravidade dos crimes perpetrados, que ensejaram condenação a eles pelo Egrégio Tribunal do Júri, cuja decisão é soberana, para garantia da ordem pública, não poderão recorrer em liberdade, motivo pelo qual deverão ser recomendados nos presídios em que se encontram. Após o trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos réus no rol de culpados. Decisão publicada hoje, neste Plenário do Tribunal do Júri desta cidade, à 22h46min, saindo os presentes intimados. Custas na forma da lei. Registre-se, cumpra-se e comunique-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.