O Ministério Público Eleitoral recebeu nesta quinta-feira (3) denúncia contra o vice-prefeito de Santo André e candidato à sucessão de Paulo Serra, Luiz Zacarias (PL). O liberal é acusado de abuso de poder político e econômico por participar da solenidade oficial promovida para marcar a reinauguração do Cine Lyra, em Paranapiacaba, no mês de julho deste ano.
A legislação proíbe que candidatos a cargos do Poder Executivo participem de atos deste tipo nos três meses que antecedem o pleito. O primeiro turno está marcado para domingo (6).
A iniciativa é do advogado Luiz Carlos Baptista, que entrou com o pedido na 156ª Zona Eleitoral de Santo André. Como prova, o denunciante anexa reportagens e também vídeo. O caso já foi encaminhado para a Promotoria Eleitoral, para providências.
Caso o MPE entenda que Zacarias infringiu a legislação, o vice-prefeito pode se tornar inelegível e ser proibido de disputar a eleição.
Outro Lado
Na qualidade de advogado integrante da equipe jurídica da campanha eleitoral do Vice-Prefeito Luiz Zacarias temos a esclarecer que o pedido de apuração de suposto ilícito praticado não tem fundamento e é intempestivo.
O pedido feito serve apenas para tumultuar o processo eleitoral, pois a legislação determina que a impugnação ao registro de candidatura deve ser proposta em ate 5 dias após a publicação do edital pela justiça eleitoral.
Tal é a fragilidade do argumento exposto, que o advogado sequer manejou o pedido pelas vias judiciais e limitou-se protocolar um pedido junto ao Ministério Público que já reconheceu a legalidade da conduta do Luiz Zacarias, tanto que sequer se insurgiu contra seu pedido de registro de candidatura.
A questão levantada agora é antiga e mostra o despreparado jurídico de quem o requereu.
Luiz Zacarias teve sua candidatura deferida, bastando qualquer cidadão interessado acessar o site DIVULGACAND para verificar a situação.
A situação sequer demanda mais detalhes por ser totalmente infundada e extemporânea, reafirmando que juridicamente Zacarias não cometeu nenhum ilícito, reúne todas as condições e elegibilidade e sua candidatura foi deferida, com sentença proferida pelo juízo da 263ª Zona Eleitoral de Santo André, já transitada em julgado.
Rodrígo Kawamura