A Prefeitura de Diadema instituiu a Lei nº 4.385 (16/06/2023), que sanciona a Política Municipal de Saúde Integral da População Negra.
A legislação municipal – de autoria do Poder Executivo – é fruto da contribuição de vários atores e estabelece diretrizes, estratégias e compromissos do governo para a melhoria das condições de saúde dessa população, a partir de ações de atenção e cuidado, prevenção e promoção à saúde de forma integral.
Entre elas, a lei estabelece que as ações pertinentes à Política Municipal de Saúde Integral da População Negra serão realizadas pela Secretaria da Saúde, em cooperação com as secretarias de Educação, Segurança Alimentar, Assistência Social e Cidadania e Governo, por intermédio da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CREPPIR).
A legislação foi publicada na edição 419 do Diário Oficial (http://arquivosdoe.diadema.sp.gov.br/arquivos_diario_oficial/publicacoes/2023/486/28062023_DOE_Diadema_419.pdf).
Leia mais:
– Diadema inaugura Complexo do Meio Ambiente.
– Primeiro final de semana da Festa de São João de Diadema tem recorde de público
– Correios descentraliza entregas de objetos em Diadema
Conheça detalhes da lei
Segundo o texto, Diadema também poderá celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicos ou privadas para garantir a operacionalização das ações previstas na Lei, bem como o fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à participação popular e ao controle social.
O município também deverá organizar capacitações com os profissionais da saúde sobre coleta de dados e ações educativas de prevenção para a população, como campanhas de massa e materiais técnicos e explicativos a fim ampliar a socialização da informação sobre as ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde da população negra e afrodescendente.
A lei prevê ainda a criação de Comitê Técnico para subsidiar o avanço da equidade na atenção integral à saúde da população, que foi instituído em Diadema pelo Decreto Lei de nº 8194 de 22 de setembro de 2022.
A Lei também estabelece que as questões étnico-raciais devem percorrer todos os projetos e ações desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde.
Fica estabelecido que a coleta do quesito cor deve estar presente em todos os formulários de atendimentos, obedecendo à classificação do IBGE (que define as categorias brancas, pretas, pardas, amarelas e indígenas, conforme instituído na Lei Municipal nº 3.092, de 20 de abril de 2011), o que está em consonância com a legislação nacional. Outra orientação é que ao desagregar e/ou reagrupar os dados, as cores pretas e pardas devem se constituir em negro.
A coleta destes dados também deverá respeitar os critérios de autoclassificação, de acordo com a classificação do usuário.