A Prefeitura de Diadema elaborou planejamento para equacionar as contas do Ipred a partir de uma reestruturação financeira no Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema iniciada em 2021.
O primeiro passo dado pela Administração foi consolidar todos os acordos de parcelamento de dívida firmados em gestões anteriores, bem como retomar a regularidade dos pagamentos mensais da contribuição patronal, o que não ocorria desde maio de 2018.
Também foi feito recadastramento de servidores ativos e inativos, além de aumentar os repasses patronais e alíquota suplementar para dar fôlego financeiro à autarquia.
Nos três últimos anos da gestão anterior (2018 a 2020) foi repassado ao Instituto o total de R$ 235,9 milhões, enquanto que, nos três primeiros anos desta gestão, os repasses chegaram a R$ 421,99 milhões – ou seja, 78,84% a mais.
Novas etapas do planejamento para equacionar as contas do Ipred serão implementadas a partir de agora. Um projeto de lei foi enviado para a Câmara Municipal com parcelamento de débitos remanescentes junto ao Ipred.
Essa proposta autoriza celebração de acordo da Prefeitura de Diadema com o Ipred para pagar em 60 vezes um débito de R$ 234,7 milhões, que envolve quitação de débitos de acordos celebrados anteriormente em aberto, bem como da contribuição da alíquota suplementar de janeiro de 2021 que estava sob questionamento da Prefeitura junto ao instituto.
A equação parcial para o ano de 2025 das contas do Ipred também vai ser viabilizada pela apresentação de estudo, em fase final de elaboração, sobre a securitização da dívida ativa do município – dívida ativa são valores que a Prefeitura tem a receber de contribuintes inadimplentes com a municipalidade.
A possibilidade de securitização de uma pequena parte dessa dívida, que é uma espécie de venda dos direitos de receber, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho deste ano.
Outro passo dado pela Prefeitura de Diadema para solucionar as contas do instituto é um planejamento já desenhado a partir da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 66/2023, que estabelece novo prazo de parcelamento de débitos de municípios com o Regime Geral de Previdência Social e com os seus Regimes Próprios de Previdência Social.