A Prefeitura de Diadema ampliou o prazo de vencimento da primeira parcela ou parcela única do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O vencimento de 17 de janeiro foi adiado para 25 de janeiro e o de 18 de janeiro para 26 de janeiro.
A medida visa proporcionar comodidade aos proprietários que não receberam o carnê a tempo sem que arquem com multas e juros.“É uma medida preventiva. É possível também imprimir o carnê pela internet, no site da Prefeitura, mas de todo modo, decidimos adiar o vencimento da primeira parcela ou da parcela única para dar essa tranquilidade aos contribuintes”, explica o secretário de Finanças, Francisco Funcia.
Com esse adiamento, a primeira parcela ou parcela única tem vencimento nos dias 25 de janeiro (zonas fiscais 10 a 16 e 20 a 28) e 26 de janeiro ( 30 a 35, 40 a 44 e 50 a 53). A zona fiscal a que pertence o imóvel lançado é determinada por meio da Inscrição Imobiliária.
Por exemplo: o número 00000.10.001.001.00 impresso no carnê do IPTU tem como zona fiscal o número 10 (a zona fiscal refere-se aos dois primeiros dígitos após os zeros). Os vencimentos das demais parcelas recairão nos mesmos dias dos meses subsequentes.
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Pagamento à vista tem desconto de 15%
Os carnês já estão chegando aos imóveis, mas quem preferir, pode imprimir o documento pela internet. É preciso acessar o link http://webservice.diadema.sp.gov.br:8888/agataoracle/servlet/hsegundaviaiptu e informar a inscrição do imóvel, que está no carnê anterior.
O pagamento à vista conta com 15% de desconto. O parcelamento pode ser feito em 12 vezes mensais e consecutivas. “A arrecadação obtida com o IPTU é muito importante para todos que moram em Diadema, pois vai permitir que a Prefeitura realize investimentos, desde o recapeamento das ruas até a construção do novo hospital”, destaca Funcia.
A Prefeitura lembra que o prazo do pedido de revisão do lançamento do IPTU é de 15 dias a contar do vencimento da parcela única/primeira parcela. O prazo do pedido de isenção do Imposto é de 60 dias, a contar do vencimento da parcela única/primeira parcela.
Estão isentos do pagamento do imposto os aposentados, pensionistas, deficientes físicos, emancipadores do município, ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, pessoas jurídicas declaradas de utilidade pública, conforme leis específicas. Não foi aplicado aumento real no tributo para 2024.