A deputada estadual Carla Morando apresentou projeto de lei que obriga o agressor a ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do Estado.
“É preciso atenção integral à saúde da vítima, seja no campo físico como no
psicológico, e o agressor tem que pagar todo esse atendimento ambulatorial e hospitalar
das pacientes que sofreram violência doméstica e familiar”, explica a autora da propositura que
segue em tramitação na Alesp.
O PL será mais uma medida para endurecer a prática do crime no Estado dando aos
Governos responsáveis pelo financiamento do SUS (Sistema Único de Saúde) o ressarcimento
por parte do agressor dos custos médicos no atendimento às mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar.
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Segundo o texto, quando for concedida a alta médica, a Secretaria Estadual de Saúde levantará os valores do tratamento concedido à mulher e encaminhará os dados para lançamento e cobrança por parte da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Em caso da entrada da vítima no Sistema Público de Saúde sem a identificação do agressor, a Secretaria de Saúde fará a comunicação direta com a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.
Os valores a serem ressarcidos ao Estado serão previstos nos procedimentos da tabela
SUS e apurados pela Secretaria Estadual de Saúde com base nos atendimentos prestados à
vítima nas unidades de saúde. Os recursos recolhidos serão destinados ao Fundo Estadual de
Saúde – FUNDES.