Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 21 deve acabar com as possibilidades de aposentados do INSS fazerem a chamada “revisão da vida toda”. Este foi o entendimento inicial de especialistas.
Apesar de a decisão não ter sido especificamente sobre o recurso que discute a revisão, que os ministros ainda vão julgar em outra sessão, o novo entendimento da Corte sobre a lei da previdência de 1999 inviabiliza que a tese seja considerada válida.
A advogada especialista em Direito do Trabalho, Adriana Filardi. discutiu o tema dentro do quadro “Conexão Jurídica” no “ABC em OFF Podcast“.
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A “revisão da vida toda” permite que um grupo específico de pessoas aumente o valor da aposentadoria, ao pedir que sejam considerados mais anos de contribuição ao INSS para o cálculo do benefício.
Adriana Filardi alerta para os prazos e orienta sobre a importância de buscar os direitos na justiça.
Por que surgiu a revisão da vida toda?
A tese da revisão da vida toda surgiu após a publicação da lei nº 9.876, em 1999, que mudou a forma como o valor da aposentadoria é calculado no Brasil.
Até então, o INSS considerava apenas os três últimos anos de contribuição do trabalhador para fazer a média de quanto ele deveria receber, por mês, ao se aposentar.
Com a lei de 1999, o cálculo da aposentadoria passou a considerar 80% de todas as contribuições de maior porte do trabalhador ao longo da vida.
No entanto, criou-se também uma regra de transição: para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, seriam considerados para o cálculo apenas os pagamentos a partir de 1º de julho de 1994, quando a moeda brasileira passou de Cruzeiro Real para Real.
Para Adriana Filardi, há uma esperança relativa à interpretação do período de validade da lei.
Quem fez boas contribuições ao INSS antes da data da transição passou a pedir na Justiça que esses valores também fossem considerados para o cálculo da aposentadoria.
Várias pessoas ganharam processos sobre isso desde então, segundo os especialistas, e, em dezembro de 2022, o STF reconheceu o direito dos aposentados de utilizar o mecanismo.
O tema teria a chamada repercussão geral, ou seja, o que foi decidido pelo Supremo passaria a ser aplicado em processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça no país.
No entanto, o INSS entrou com recurso, que ainda deve ser julgado, pedindo alguns esclarecimentos, e os processos que tratam do tema foram suspensos temporariamente.
A advogada Adriana Filardi alerta que a chance é pequena, mas não deve ser desprezada.
Importante destacar que, em 2019, a reforma da previdência mudou a regra novamente: o cálculo da aposentadoria passou a ser feito com uma média de 100% das contribuições do trabalhador a partir de 1994. Não se fala em vida toda.
E o direito também não pode ter completado dez anos, destaca a advogada Adriana Filardi. Por exemplo: se uma pessoa se aposentou há 15 anos, mas somente agora viu que seria vantajoso pedir a revisão da vida toda, já não pode mais entrar com processo.
Veja a íntegra do “Conexão Jurídica”, com a advogada Adriana Filardi, que foi entrevistas pelos jornalistas Andréa Brock, Leandro Amaral e Anderson Afonso.
(((Com informações do Portal G1)))