O motorista de uma empresa de Governador Valadares, em Minas Gerais, teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça por ter atendido uma ligação do chefe enquanto dirigia.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), o funcionário foi flagrado pela câmera interna do veículo, o que prova a infração e caracteriza falta grave no trabalho.
Segundo a 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, a empresa justificou a dispensa com base nos incisos “e” e “h” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tratam da negligência nas funções do trabalho e de ato de indisciplina.
O motorista alegou que não cometeu falta grave, pois o veículo estava em baixa velocidade quando atendeu a ligação de um chefe.
O assunto foi tema do quadro Conexão Juridica no ABC em OFF Podcast desta semana. O advogado Clayton Casal explicou o caso.
Segundo o funcionário, ele possuía estabilidade provisória por ser suplente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). No entanto, a decisão judicial entendeu que a falta cometida foi grave o suficiente para inviabilizar a continuidade do vínculo de emprego.
“A exigência da empresa de que seus empregados sigam as regras de trânsito, como não falar ao celular enquanto no volante, revela-se razoável e em consonância com o Código Trânsito Brasileiro, demonstrando a diligência da empregadora em evitar acidentes”, destacou o relator do processo, o desembargador José Murilo de Morais.
Além disso, as provas documental e testemunhal mostraram que o motorista descumpriu norma interna da empresa, de pleno conhecimento dela, assim como dos demais empregados, evidenciando a falta grave.
Veja a íntegra da entrevista concedida aos jornalistas Anderson Afonso e Leandro Amaral.
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