O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira (20) uma modificação na regra para inventários, partilhas de bens e divórcios.
A advogada Adriana Filardi, correspondente no Conexão Jurídica, explicou a mudança.
Com a mudança, os inventários, partilhas de bens e divórcios poderão ser feitos em cartório mesmo que envolvam menores de idade e pessoas incapazes. Até então, esses trâmites só podiam ocorrer sem passar pela Justiça caso não houvesse menores e incapazes envolvidos no processo.
A presença de advogado, no entanto, continua sendo obrigatória mesmo nesses casos.
Para que esses procedimentos possam ocorrer em cartório, a exigência é que sejam feitos de forma consensual.
Veja a íntegra da entrevista:
Além disso, no caso de partilhas há exigência de que haja garantia de que menores e incapazes recebam parte exata a que cada um tiver direito.
O CNJ explica ainda que para divórcios nos quais os casais tenham filhos menores de idade ou incapazes a guarda da criança, bem como a visitação e o pagamento de pensão deverá ter sido acordado na Justiça.
((( Com informações da CNN)))