O advogado Arthur Rollo, doutor e mestre em Direito e especialista em Defesa do Consumidor, alerta para a especulação financeira e com vantagem indevida em regiões atingidas pelas enchentes, no litoral norte do estado de São Paulo.
Segundo o que especialista, “tentar lucrar com a desgraça alheia, cobrando mais de R$ 90 o litro de água”, por exemplo, é crime contra a economia popular, previsto no artigo 2º, IX da Lei 1.521/51, passível, inclusive, de prisão em flagrante:
IX – obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes):
“Pessoas sem caráter estão especulando e querendo lucrar com a desgraça alheia, cobrando R$ 93 por litro de água, em meio a enchente no litoral norte do estado. Isso é crime. Esses inescrupulosos tinham de ser presos em flagrante”, complementa Rollo.
Denúncias sobre o tema devem ser feitas ao Procon e ao Ministério Publico (MP).