No dia 2 de outubro, cada brasileiro apto a votar deve escolher cinco candidatos: presidente, senador, governador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de proibir aparelhos celulares na cabine de votação, para garantir o sigilo na hora da escolha, uma “cola eleitoral virtual” pode ajudar.
No site da Justiça Eleitoral, a ferramenta permite anotar os números dos candidatos, na ordem em que se vota. Depois, é só imprimir e levar para a cabine.
Ao todo, são 16 dígitos para registrar na urna eletrônica:
- Deputada ou deputado federal: 4 dígitos
- Deputada ou deputado estadual ou distrital (no DF): 5 dígitos
- Senadora ou senador: 3 dígitos
- Governadora ou governador: 2 dígitos
- Presidenta ou presidente: 2 dígitos
A urna eletrônica também permite que o eleitor vote nulo, branco ou na legenda do partido, caso não queira escolher nenhum candidato.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, votos brancos e nulos são votos inválidos, ou seja, são descartados e não contabilizados.
Segundo o TSE, a diferença entre votos nulos e brancos está apenas na maneira como o eleitor prefere invalidar seu voto.
Para invalidar a escolha, por meio do voto branco, o eleitor aperta a tecla “branco” na urna.
Já para invalidar por meio do voto nulo, a pessoa digita um número que não está registrado para nenhum candidato ou partido.
Assim, a própria urna eletrônica indica que aquele voto será nulo.
De acordo com o artigo 77, parágrafo 2º, da Constituição, é eleito o candidato que tiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos.
O voto de legenda acontece quando o eleitor registra apenas os dois números do partido.
Esse voto é válido, no entanto, não será direcionado a um candidato específico, mas, por outro lado, ajuda o partido a ter mais vagas no Poder Legislativo.
O voto na legenda ajuda todos os candidatos do partido, porque amplia o número de vagas que a legenda conquista.