Projeto de lei aprovado nesta semana na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado prevê mudanças na Lei de Licitações para garantir cotas nas compras públicas de veículos e combustíveis.
Pelo texto, que ainda depende de votação definitiva na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e apreciação posterior na Câmara dos Deputados, os editais de aquisição e locação deverão reservar margens para veículos híbridos, flex e movidos a combustíveis limpos, como hidrogênio verde.
De autoria do senador Fernando Farias (MDB/AL), o projeto prevê cotas de 10% a 20%, a depender de regulamentação da futura lei. A iniciativa tem sido vista como promissora por entes da cadeia automotiva.
“É importante que, gradativamente, a sociedade e o Estado incentivem a adoção de combustíveis limpos e veículos híbridos a fim de possibilitar a transição de toda a cadeia automotiva para um modelo ambientalmente sustentável”, diz José Ronaldo Marques da Silva, o Boizinho, presidente do Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Siinaceg), entidade que congrega a maioria dos transportadores de veículos em território nacional.
Para Boizinho, o PL é viável por respeitar uma transição gradual e sustentável, sem metas bruscas que afetem a cadeia automotiva..”Se o PL incentivar, nas compras e locações públicas, carros flex, híbridos ou mesmo movidos a hidrogênio verde, isso significará um avanço ambiental importante para todos.”
Para entender o PL
O texto dá preferência a veículos movidos a biocombustíveis ou hidrogênio nas compras e locações feitas por meio de licitações públicas. Além da compra ou locação de veículos sustentáveis, o PL prevê preferência, mas não imposição, para a aquisição de biocombustíveis ou de hidrogênio de baixa emissão de carbono para abastecer a frota pública.
De acordo com o texto, as licitações públicas devem estabelecer uma margem de preferência para veículos flex-fuel (que funcionam com mais de um tipo de combustível) ou exclusivamente movidos a biocombustível ou hidrogênio. Essa margem pode variar de 10% a 20%, de acordo com a regulamentação da matéria.
Para a compra de combustíveis, a margem de preferência deve considerar a densidade energética dos combustíveis automotivos. Quanto mais alta a densidade, mais energia pode ser armazenada ou transportada pelo mesmo volume de combustível.
Além da prioridade para a compra de veículos e combustíveis sustentáveis, o projeto altera outro ponto da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A redação em vigor prevê margens de preferência nas licitações públicas para “bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis”.
O projeto inclui nesse rol os bens “compostáveis ou eficientes no uso de energia, água ou materiais, ou os que atendam aos critérios de sustentabilidade”.
Um material compostável é aquele que pode ser biodegradado a partir da intervenção humana. Um exemplo de compostagem é o fornecimento de água, oxigênio e matéria orgânica para otimizar a decomposição de um material por micro-organismos.