O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) regulamentou a lei que prevê o fornecimento de remédios à base de cannabis medicinal pelo SUS (Sistema Único de Saúde) em São Paulo. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (26).
A regulamentação acontece quase um ano depois da sanção da lei, ocorrida em 31 de janeiro. No decreto, é previsto que o fornecimento de medicamentos seja de responsabilidade da Secretária de Estado da Saúde.
No fim de novembro, o governo afirmou que o atraso na regulamentação, que tinha prazo inicial de 90 dias, ocorreu pela necessidade de o governo reunir estudos científicos que comprovassem eficácia e segurança do tratamento.
Em junho, foram definidas as doenças que poderão ser tratadas com cannabis medicinal por meio do fornecimento do SUS, como Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox Gastaut e Esclerose Tuberosa. A decisão referente às doenças que poderão ser tratadas aconteceu por meio da avaliação de um grupo de trabalho que foi criado após a sanção da lei.
As sociedades médicas especializadas alegam não ter encontrado indicações claras para aplicação dos canabinoides em dores crônicas, doenças psiquiátricas, oftalmológicas, gastroenterológicas e oncológicas. Porém, como Grupo de Trabalho é permanente, é possível que o rol de doenças que podem ser tratadas com produtos a base de canabinoides seja ampliado.
Não foi excluída a possibilidade de analisar o uso de medicamentos à base de cannabis para outras epilepsias refratárias e o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Pelo X (ex-Twitter), o deputado estadual e autor da lei Caio França celebrou o decreto. “Demorou, mas conseguimos! Nossa luta não foi em vão”, escreveu ele.
O deputado afirmou que este decreto servirá de referência para outros estados e municípios do país. “Estamos inovando em diversas frentes. Esse é apenas o começo de um trabalho pois temos um longo caminho a ser percorrido. A regulamentação não se encerra após a publicação do texto final com as normas, diretrizes e procedimentos porque o governo entende e está decidido a continuar estudando e incorporando novos estudos que possam surgir a todo momento.”
Agora, o decreto prevê que o fornecimento de medicamentos e produtos à base de canabidiol para fins medicinais deve acontecer por meio de solicitação do paciente ou de seu representante legal —a decisão pode ser submetida à avaliação da Secretaria da Saúde.
A pasta vai receber e analisar as solicitações com indicação terapêutica em caráter ambulatorial e também acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico.
Com a autorização, o medicamento ou produto de cannabis serão disponibilizados nas Farmácias de Medicamento Especializado, mediante a apresentação de documentação especificada pelos Protocolos Clínicos e Normas Técnicas Estaduais.
Durante o tratamento com remédios à base de canabidiol, a pasta pode exigir exames e relatórios médicos complementares, assim como avaliação do paciente, tanto de forma presencial quanto virtual, com um médico indicado pela secretaria.
Além disso, é previsto que o fornecimento dos medicamentos poderá ser interrompido se, por meio de uma avaliação técnica, for comprovado o comprometimento da eficácia do tratamento ou a segurança do paciente.
(((Com informações da Folha de SP)))
Em outubro deste ano, Caio França falou sobre o assunto em entrevista ao “ABC em OFF News”.
Veja.