Índice ultrapassa 70%, conforme levantamento do IBPT
A alta carga tributária incidente sobre os produtos consumidos durante o Carnaval, (28 de fevereiro a 4 de março), impacta significativamente os preços dos itens sazonais, prejudicando o consumidor, que precisa desembolsar valores elevados para a compra. O alerta é da ACISBEC (Associação Comercial e Industrial de São Bernardo do Campo), com base em dados divulgados pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).
Os tributos sobre roupas e acessórios típicos do período são elevados: as máscaras de plástico possuem uma carga tributária de 43,93%, enquanto as de lantejoulas chegam a 42,71%. Já os biquínis com lantejoulas são taxados em 42,19%, fantasias de tecido em 36,41% e fantasias de arame em 33,91%. Entre outros itens, o spray de espuma tem a maior tributação, com 45,94%, seguido pelo confete e a serpentina, 43,83% e pelo apito 34,48%.
No quesito bebida, a caipirinha se tornou a campeã do bloco com impressionantes 76,66% de impostos. Em seguida vem o chope, 62,2%, a cerveja em lata ou garrafa, 55,6% e o refrigerante em lata, 46,47% de tributos.
“A alta tributação concentrada no consumo eleva os preços dos produtos para o consumidor final e impede que se consuma mais e melhor”, destaca Valter Moura Júnior, presidente da ACISBEC.
De acordo com os consultores Laercio Giglioli e Paulo Roberto Giglioli, da Adcenter Consultoria Tributária, de São Bernardo, e filiada à ACISBEC desde 1988, a elevada tributação nos produtos típicos do Carnaval se deve ao fato de serem considerados supérfluos. “Portanto, o impacto é de acordo com o produto. A caipirinha e a cerveja, bebidas que têm grande consumo no Carnaval, têm alta taxação porque envolvem a questão da saúde do consumidor e da saúde pública”, explicaram.
Outros artigos, porém com índice menor de taxação como o preservativo, e que tem aumento do consumo nesta época, a tributação é de 18,75%, de acordo com o IBPT. “Neste caso a carga tributária é mais baixa em relação a outros porque a intenção é estimular a compra do item devido às questões de saúde para evitar a transmissão de doenças infecciosas e transmissíveis”, complementou Paulo Roberto.
Confira a carga tributária de outros itens consumidos no Carnaval:
Produtos Carga Tributária
Água c/ açúcar e edulcorantes – 53,02%
Água de coco – 34,13%
Água mineral – 44,55%
Apito – 34,48%
Biquini com lantejoulas – 42,19%
Buzina à gás – 45,59%
Cadeira de praia – 40,62%
Caipirinha – 76,66%
Câmera fotográfica – 44,75%
Cerveja (lata) – 55,60%
Cerveja garrafa – 55,60%
Chope – 62,20%
Colar havaiano – 45,96%
Confete/ Serpentina – 43,83%
Fantasia – roupa com arame – 33,91%
Fantasia – roupa tecido – 36,41%
Mascara de Lantejoulas – 42,71%
Mascara de Plástico – 43,93%
Pacote hotel, ingresso e Van – Desfile carnaval – 36,28%
Pandeiro – 37,83%
Refrigerante (lata) – 46,47%
Refrigerante garrafa – 44,55%
Sorvete de massa – 37,98%
Sorvete picolé – 37,98%
Spray de espuma – 45,94%
Sobre a ACISBEC
Instituição com mais de sete décadas de existência, foi fundada em 27 de setembro de 1944 e tem como presidente Valter Moura Júnior. Instalada em sede própria com área de quatro mil metros construídos, dispõe de ampla estrutura distribuída em seis pavimentos com auditório para 400 pessoas, salas de reunião, salão de exposição para feiras e fóruns de negócios, cursos e palestras, entre outros.