A Mercedes-Benz foi condenada a pagar R$ 40 milhões por dano moral coletivo, em razão de atos de assédio e discriminação a trabalhadores. A decisão unânime foi da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de Campinas (TRT-15) e ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A ação civil pública investigou denúncias de trabalhadores que sofreram lesões em decorrência do trabalho, estavam sendo isolados e expostos a situações humilhantes dentro da fábrica de caminhões em Campinas (SP). Também foram relatados casos de discriminação racial.
O caso foi ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico e de Fibra Óptica de Campinas e Região.
O assunto foi o tema do quadro Conexão Jurídica, dentro do ABC em OFF Podcast, com a participação da advogada Adriana Filardi.
A especialista explica o conceito do Dano Moral Coletivo.
Segundo depoimentos presentes no acórdão do TRT-15, os funcionários lesionados que haviam retornados do afastamento temporário eram isolados, até mesmo fisicamente, alocados no “grupo de divergentes”.
Nos autos, testemunhas afirmam que as ofensas direciona das aos funcionários lesionados aconteceram por parte de colegas e chefias da fábrica.
Em um dos depoimentos é dito que um dos funcionários afirma ter sido discriminado racialmente, sendo chamado de “macaco” e entre outros xingamentos e, ao relatar ao supervisor, recebeu suspensão de três dias.
No documento constam testemunhos que afirmam que após o acontecimento, o supervisor em questão realizou reuniões com outros funcionários pedindo para ficarem longe do depoente por ser “mau elemento”.
Para o magistrado responsável pelo processo, a ação civil demonstra um comportamento dos envolvidos de um verdadeiro culto ao “capacitismo”, devido a suas limitações.
Adriana Filardi orienta que, em casos como esse, o melhor caminho é o processo individual.
A Mercedes-Benz disse que não comenta processos que estejam em andamento e reforça que adota todas as medidas de respeito, proteção, saúde e segurança de seus trabalhadores.
Nos autos, a montadora afirmou que as atitudes vexatórias não são representativos da conduta da empresa, que adota protocolo de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho, com um Ética e Responsabilidade Social e canais de denúncias para situações do tipo.
A 11ª Câmara do 15ª TRT, além da indenização coletiva de R$ 40 milhões, determinou que a concessão das obrigações solicitadas pelo MPT sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador vítima de assédio ou discriminação, ou multa diária de R$ 10 mil. O valor varia a depender do item descumprido. De acordo com a decisão, o valor da indenização será destinado a uma instituição social indicada pelo MPT.
Obrigações a serem cumpridas pela Mercedes
- Fim das práticas de assédio moral, especialmente contra os trabalhadores reabilitados
- Elaboração de programas internos de prevenção ao assédio e discriminação (diagnóstico do ambiente de trabalho, adoção de estratégias de intervenção, treinamentos, palestras, etc.)
- Instituição de processos de mediação e acompanhamento da conduta dos assediadores
- Implementação de normas de conduta e de uma ouvidoria interna para tratar os casos de assédio
- Divulgar a existência da “ouvidoria” no âmbito da empresa
- Apurar as denúncias de assédio moral por qualquer empregado da empresa feitas pela ouvidoria
O ABC em OFF Podcast é apresentado às quartas-feiras, ao vivo, a partir das 9h, nas redes sociais do ABC em OFF.
Veja a íntegra da entrevista concedida aos jornalistas Andréa Brock, Anderson Afonso e Leandro Amaral.