segunda-feira, 2 de março
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Gestão mais eficiente gerando empregos 
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ABC em OFF Podcast – Conexão Jurídica: Carnaval é feriado? Ganho em dobro se trabalhar?

O Carnaval não é feriado nacional. Isso significa que, nas localidades onde não é considerada feriado, os trabalhadores terão que cumprir o expediente normalmente ou contar com a boa vontade dos seus empregadores para garantir um dia de folga.

Para falar sobre o assunto, o ABC em OFF Podcast conversou com a advogada Adriana Filardi, no quadro Conexão Jurídica.

O carnaval de 2025 será entre os dias 1º e 5 de março. O período entre os dias 3 e 5 (segunda a quarta-feira), até as 14h, é considerado ponto facultativo pelo governo federal, de acordo com o calendário oficial deste ano.

Mas há exceções! Estados e municípios podem considerar o carnaval como feriado

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, desde que regulamentem.

No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5.243/08.

Nesses casos, a norma é que todos os trabalhadores sejam dispensados. Caso contrário, precisam receber o salário do dia em dobro ou compensar a folga em outra data.

Veja a íntegra da entrevista concedida ao jornalista Anderson Afonso.

O ABC em OFF Podcast é transmitido às quartas-feiras, a partir das 9h, ao vivo, nas redes sociais do ABC em OFF.

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