O Carnaval não é feriado nacional. Isso significa que, nas localidades onde não é considerada feriado, os trabalhadores terão que cumprir o expediente normalmente ou contar com a boa vontade dos seus empregadores para garantir um dia de folga.
Para falar sobre o assunto, o ABC em OFF Podcast conversou com a advogada Adriana Filardi, no quadro Conexão Jurídica.
O carnaval de 2025 será entre os dias 1º e 5 de março. O período entre os dias 3 e 5 (segunda a quarta-feira), até as 14h, é considerado ponto facultativo pelo governo federal, de acordo com o calendário oficial deste ano.
No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5.243/08.
Nesses casos, a norma é que todos os trabalhadores sejam dispensados. Caso contrário, precisam receber o salário do dia em dobro ou compensar a folga em outra data.
Veja a íntegra da entrevista concedida ao jornalista Anderson Afonso.
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